10.004 Resposta da Pesquisa incapacidade permanente para - em: 04/05/2025
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tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o tratamento ambulatorial, se necessário, não o auxílio-doença. III- Apelação a que se nega provimento. (AC 9802098825, Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES, TRF2 -
No sentido do exposto:PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - MIOPIA - VISÃO PARCIAL DE UM DOS OLHOS. I - Conforme laudo do perito do juízo, o autor possui 100% de visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a c
capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o tratamento ambulatoria
No sentido do exposto:PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - MIOPIA - VISÃO PARCIAL DE UM DOS OLHOS. I - Conforme laudo do perito do juízo, o autor possui 100% de visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a c
tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o tratamento ambulatorial, se necessário, não o auxílio-doença. III- Apelação a que se nega provimento. (AC 9802098825, Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES, TRF2 -
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I. O laudo pericial é conclusivo no sentido de que a parte autora não apresenta incapacidade permanente para o trabalho. II. Inviável a concessão dos benefícios pleiteados devido à não comprovação da incapacidade laborativa permanente. III. Agravo a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes aut
possui 100% de visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se tratando
laudo do perito do juízo, o autor possui 100% de visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratam
laudo do perito do juízo, o autor possui 100% de visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratam
exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o tratamento ambulatorial, se necessário, não o auxílio-doença. III- Apelação a que se nega provimento. (AC 9802098825, Desembargadora Federal NIZETE ANTON