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TRF3 25/05/2017 -Pág. 1110 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 25/05/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não
se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando
necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o
tratamento ambulatorial, se necessário, não o auxílio-doença. III- Apelação a que se nega provimento. (AC 9802098825, Desembargadora Federal NIZETE
ANTONIA LOBATO RODRIGUES, TRF2 - QUINTA TURMA, 29/01/2003) PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - MIOPIA - VISÃO PARCIAL DE UM DOS OLHOS. I - Conforme laudo do perito do juízo, o autor possui 100% de
visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o
impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria
por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se
tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o tratamento ambulatorial, se necessário, não o auxílio-doença. III- Apelação a que se nega provimento.
(AC 9802098825, Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES, TRF2 - QUINTA TURMA, 29/01/2003) PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - MIOPIA - VISÃO PARCIAL DE UM DOS OLHOS. I Conforme laudo do perito do juízo, o autor possui 100% de visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o
impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade
permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do
segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o tratamento ambulatorial, se
necessário, não o auxílio-doença. III- Apelação a que se nega provimento. (AC 9802098825, Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO
RODRIGUES, TRF2 - QUINTA TURMA, 29/01/2003) PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IMPOSSIBILIDADE - MIOPIA - VISÃO PARCIAL DE UM DOS OLHOS. I - Conforme laudo do perito do juízo, o autor possui 100% de visão no olho
esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer
outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O
auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se tratando de doença
crônica controlável, o que cabe é o tratamento ambulatorial, se necessário, não o auxílio-doença. III- Apelação a que se nega provimento. (AC 9802098825,
Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES, TRF2 - QUINTA TURMA, 29/01/2003) PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO
DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - MIOPIA - VISÃO PARCIAL DE UM DOS OLHOS. I - Conforme laudo
do perito do juízo, o autor possui 100% de visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar
como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho,
incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa
para tratamento e medicação. Em se tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o tratamento ambulatorial, se necessário, não o auxílio-doença. IIIApelação a que se nega provimento. (AC 9802098825, Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES, TRF2 - QUINTA TURMA,
29/01/2003) PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - MIOPIA - VISÃO
PARCIAL DE UM DOS OLHOS. I - Conforme laudo do perito do juízo, o autor possui 100% de visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a
capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não
se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando
necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o
tratamento ambulatorial, se necessário, não o auxílio-doença. III- Apelação a que se nega provimento. (AC 9802098825, Desembargadora Federal NIZETE
ANTONIA LOBATO RODRIGUES, TRF2 - QUINTA TURMA, 29/01/2003) PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - MIOPIA - VISÃO PARCIAL DE UM DOS OLHOS. I - Conforme laudo do perito do juízo, o autor possui 100% de
visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o
impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria
por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se
tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o tratamento ambulatorial, se necessário, não o auxílio-doença. III- Apelação a que se nega provimento.
(AC 9802098825, Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES, TRF2 - QUINTA TURMA, 29/01/2003) PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - MIOPIA - VISÃO PARCIAL DE UM DOS OLHOS. I Conforme laudo do perito do juízo, o autor possui 100% de visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o
impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade
permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do
segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o tratamento ambulatorial, se
necessário, não o auxílio-doença. III- Apelação a que se nega provimento. (AC 9802098825, Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO
RODRIGUES, TRF2 - QUINTA TURMA, 29/01/2003)PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IMPOSSIBILIDADE - MIOPIA - VISÃO PARCIAL DE UM DOS OLHOS. I - Conforme laudo do perito do juízo, o autor possui 100% de visão no olho
esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer
outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O
auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se tratando de doença
crônica controlável, o que cabe é o tratamento ambulatorial, se necessário, não o auxílio-doença. III- Apelação a que se nega provimento. (AC 9802098825,
Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES, TRF2 - QUINTA TURMA, 29/01/2003)PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO
DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - MIOPIA - VISÃO PARCIAL DE UM DOS OLHOS. I - Conforme laudo
do perito do juízo, o autor possui 100% de visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar
como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho,
incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa
para tratamento e medicação. Em se tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o tratamento ambulatorial, se necessário, não o auxílio-doença. IIIApelação a que se nega provimento. (AC 9802098825, Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES, TRF2 - QUINTA TURMA,
29/01/2003)PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - MIOPIA - VISÃO
PARCIAL DE UM DOS OLHOS. I - Conforme laudo do perito do juízo, o autor possui 100% de visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a
capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não
se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando
necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 25/05/2017

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