49 Resposta da Pesquisa hortifruti alameda prado ltda - em: 05/05/2025
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Após as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal São Paulo, 12 de dezembro de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5016664-39.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: HORTIFRUTI ALAMEDA PRADO LTDA Advogado do(a) APELADO: LEANDRO MACHADO - SP166229-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5016664-39.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab.
III - A Lei 13.000/14 em nada altera o quadro fixado pela jurisprudência do E. STJ tendo em vista que continua sendo exigida a comprovação de comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, prova esta ausente nos autos. IV - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso., nos t
Ato Ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria no. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14a. Vara Cível Federal de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório:Vista às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3a. Região e para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivemse os autos. 17ª VARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5013607-1
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007021-24.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: SIL SOLUCOES EM LUBRIFICACAO LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: SELMO ROBERTO POZZI MALHEIROS - SP1848570A VOTO A embargante, busca, nitidamente, com a oposição dos embargos de declaração, a alteração do mérito da decisão. Consta, no acórdão embargado, explicitamente as razões que conduziram o julgador a decidir pela impossibilidade
Providencie a impetrante: 1) A juntada de nova procuração que também contenha a indicação dos endereços eletrônicos dos advogados constituídos, nos termos do artigo 287 do Código de Processo Civil; 2) A indicação do seu próprio correio eletrônico e, se possuir, o da autoridade impetrada, na forma do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. São Paulo, 7 de novembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120)
Providencie a impetrante: 1) A juntada de nova procuração que também contenha a indicação dos endereços eletrônicos dos advogados constituídos, nos termos do artigo 287 do Código de Processo Civil; 2) A indicação do seu próprio correio eletrônico e, se possuir, o da autoridade impetrada, na forma do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. São Paulo, 7 de novembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120)
IMPETRANTE: HORTIFRUTI ALAMEDA PRADO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: MILENA ARAUJO - SP381681, LEANDRO MACHADO - SP166229 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SAO PAULO/SP DESPACHO 1. Ante o recurso de apelação interposto pela parte impetrada, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal (artigos 1.009 e 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 2. Após, ao MPF e, com o parecer o
Petição ID 2801983: Mantenho a decisão ID 2070125, por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SãO PAULO, 27 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013598-51.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CLAUDIO DOMIENIKAN, FABIO DE TOLEDO Advogados do(a) AUTOR: RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS - SP153298, LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA - SP143487 Advogados do(a) AUTOR: RENATO JOSE A
DESPACHO Concedo os benefícios da gratuidade da justiça aos impetrantes, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Providencie a parte impetrante: 1) A juntada de procuração outorgada pela coimpetrante Adernanda Silva Morbeck na forma dos artigos 105 e 287 do Código de Processo Civil, considerando que, embora seja advogada, não assinou a petição inicial; 2) A indicação dos seus próprios correios eletrônicos e, se possuírem, o da autoridade impetrada, na forma do artigo 3
Petição ID 2801983: Mantenho a decisão ID 2070125, por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SãO PAULO, 27 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013598-51.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CLAUDIO DOMIENIKAN, FABIO DE TOLEDO Advogados do(a) AUTOR: RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS - SP153298, LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA - SP143487 Advogados do(a) AUTOR: RENATO JOSE A