10.004 Resposta da Pesquisa henrique da silva souza - em: 03/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2136 166 sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo r
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2140 1665 1º, do Código Penal. 2 Cite-se a denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. Para tanto, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para Comarca de Tupi Paulista-SP. 3 Se a resposta não for apresentada no prazo ou se a acusada citada
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2133 1916 CRUZ (OAB 302839/SP) Processo 0000837-39.2016.8.26.0408 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0003105-91.2015.8.26.0120 - 1ª Vara do Foro da Comarca de Cândido Mota) - Yurik Alan Ferreira Leite e outro - Certifico e dou fé que encaminhei para publicação o seguinte ato ordinatório:
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2395 1053 Juruá - Vistos, Retifique-se, junto ao sistema SAJ, o nome no polo ativo da ação.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: (a) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2399 131 Processo 0004612-07.2012.8.26.0019 (019.01.2012.004612) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.F. - - D.D.L.R.F. J.D.L. - Ciência sobre resposta ao ofício enviado para o INSS. - ADV: DINAEL DE SOUZA MACHADO (OAB 135919/SP), SOLEMAR NIERO (OAB 121851/SP) Processo 0004980-50.2011.8.26.0019 (019.01.2011.00498
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2088 1325 judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º, do Artigo 1.031 do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos ben
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1884 201 materiais em face de Gravatai Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Aduz, em síntese, ter celebrado contrato de compra e venda com a ré, tendo por objeto um apartamento a ser entregue em junho de 2011. O imóvel, entretanto, só foi entregue em fevereiro de 2012. Alega que o habite-se não poderia ter sido emitido pois
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1980 1336 a serventia, inicialmente, a tentativa de bloqueio do valor monetário através do sistema “Bacenjud”. Em caso positivo, declaro convertido o bloqueio em penhora e autorizo a imediata transferência para conta judicial, intimando-se o(a) executado(a) do prazo para embargos. Existindo apenas quantia ínfima
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1994 1305 sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$500,00, a teor do art.20, §3º do CPC. Deixo de condená-la ao pagamento das custas e despesas processuais em razão da isenção legal. Deixo de determinar o reexame necessário, pela exegese do inciso I e §2º do
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1873 1412 que usou a regra de três para chegar ao valor singelo do indevidamente cobrado e promoveu sua correção e juros conforme disposto na sentença, com índices da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJ. A diferença entre os cálculos é que a embargante não fez incindir em seu cálculo