322 Resposta da Pesquisa gustavo lorenzi de castro. poder judiciário - em: 06/05/2025
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Edição nº 150/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018 e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a autora ao pagamento das custas, com fundamento no parágrafo 2º do artigo supracitado e advirto-a de que o ingresso com nova ação fica condicionado ao prévi
Edição nº 11/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de janeiro de 2018 nº 9.099/95. Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2017
Edição nº 68/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018 devidamente intimado, deixou de informar o endereço da parte demandada, para fins de citação, o que lhe competia, dando ensejo, com sua inércia, à extinção do feito. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do NCPC. Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95. Cancele-se a audiência designada, se houver. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime-s
Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 N. 0751837-09.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SEBASTIANA COELHO DE ANDRADE SILVA. Adv(s).: DF0021228A - BRUNO DE ANDRADE SILVA. R: ANA CLAUDIA LUIZA DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0751837-09.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SEBASTIANA COELHO DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: ANA CLAUDIA LUIZA DE FREITAS CE
Edição nº 188/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018 TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710567-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA RECONVINTE: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA RÉU: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA RECONVINDO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado, conforme ids. 22049584 e
Edição nº 62/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018 APARECIDA LOPES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708427-93.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID OLIVEIRA PERNA, MARCELIA LOPES PERNA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intimem-se as partes exequentes
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706754-55.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SOUZA DOS SANTOS RÉU: CLARO S/A DECISÃO Intime-se a Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos fatos expendidos na petição de id
Edição nº 125/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019 (ID 38259363). Percebe-se, ainda, que os demais endereços localizados são fora desta circunscrição. Desse modo, intime-se a parte autora/ credora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta do BACENJUD que apontou os endereços da parte ré/devedora, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Diante do exposto, faculto a desistência do(a) exequente, diante da aparente in
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Relator: SÉRGIO ROCHA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/08/2017, Publicado no DJE: 20/09/2017. Pág.: 171/175) De modos que, não havendo a entrega da unidade imobiliária, é direito do contratante pleitear a resolução contratual com a devolução integral do valor pago, o que deve ser feito de uma só vez, dando cumprimento ao art. 475 CC. Firme é o entendimento do STJ nesse sentido, que su
Edição nº 66/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019 tenho como cabível diante da iníqua falha na prestação de serviços da empresa ré, a qual desborda os lindes do ponderável, ao não providenciar reacomodação dos requerentes, em outra aeronave, nas datas contratadas (28/02/2019 e 06/03/2019), ferindo legítima expectativa dos autoresconsumidores. No que tange ao quantum indenizatório, tenho como cabível a condenação da ré no valor de R$5.000,00