Edição nº 11/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de janeiro de 2018
nº 9.099/95. Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro EXTINTO o processo, sem
julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Após,
adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2017 10:18:00. CYNTHIA
SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0003599-44.2015.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ADILSON SILVA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: SEBASTIAO CARMO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF04501 - DILSETE BARBOSA DOS SANTOS SA. T: RH da UNB - Setor de Recursos
Humanos. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0003599-44.2015.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ADILSON SILVA LOPES EXECUTADO: SEBASTIAO CARMO DE SOUSA FILHO SENTENÇA Dispensado o
relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Tendo em vista o teor da certidão de ID. 10266123, diligentemente realizada pela
Secretaria desta Vara, que dá conta do adimplemento integral do débito executado, dou por satisfeita a obrigação de pagar objeto da lide. Nesse
sentido, EXTINGO o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15. Sem custas e honorários advocatícios,
art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente nessa data. Publique-se. Intimem-se as partes. Considerando que foi certificada a
existência de valores depositados a maior na conta judicial vinculada ao Juízo, expeçam-se os competentes alvarás de levantamento em favor
do exequente e do executado, nas devidas proporções, e oficie-se para o cancelamento dos descontos, caso seja necessário. Oportunamente,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2017 16:03:29. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0712419-40.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO CENEB LTDA - ME. Adv(s).: DF41330
- SIMONE MARIA DOS SANTOS. R: MARCELO DO SACRAMENTO RUFINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0712419-40.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO CENEB
LTDA - ME RÉU: MARCELO DO SACRAMENTO RUFINO DESPACHO Defiro parcialmente o pedido da autora para conceder o derradeiro prazo
de 5 (cinco) dias para indicar o endereço da requerida, sob pena de extinção do feito. I. BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2017 21:32:25.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0707313-34.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERICA SILVA SANTANA. Adv(s).: DF41103 - DAIANE DAISY
OLIVEIRA RAMOS. R: ALUIZIO ALVES DE LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF9640 - ANTONIA ALICE DE CAMPOS, DF48150 - ADRIANA CONCEICAO
GUERRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial
Cível de Ceilândia Número do processo: 0707313-34.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ERICA SILVA SANTANA EXECUTADO: ALUIZIO ALVES DE LIMA JUNIOR DECISÃO Com efeito, o contracheque juntado pelo executado
comprova que este é beneficiário de vencimentos por parte do Governo do Distrito Federal, em razão da sua condição de servidor público.
Contudo, não é possível inferir da juntada do sobredito documento que os valores bloqueados via Bacenjud são exatamente os recebidos a título
remuneratório, razão pela qual rejeito a arguição oposta pelo executado e determino a transferência das quantias bloqueadas e sua conversão
em penhora. Decorrido o prazo para impugnação, ficará a penhora convertida em pagamento, com autorização para expedição de alvará em
favor da parte exequente. Após, remetam os autos para a Contadoria Judicial para atualização do débito e intime-se a exequente para requerer
o que de direito quanto ao reforço de penhora. Intimem-se BRASÍLIA, DF, 2 de dezembro de 2017 17:49:04. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
Juíza de Direito
N. 0710243-88.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FELIPE CAMARGO SANTOS. Adv(s).:
DF54438 - HELIO LOPES DOS SANTOS. R: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.. Adv(s).: SP251473 - PATRICIA DABUS BUAZAR
AVILA, SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710243-88.2017.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE CAMARGO SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento e, após, intimem-se as
partes. Advirtam-se as partes de que, não havendo acordo, será realizada a fase de instrução e julgamento, oportunidade em que deverão ser
apresentadas todas as provas. Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas caso haja requerimento. Outras poderão ser apresentadas,
independentemente de intimação, por ocasião da audiência designada. I. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2017 14:41:37. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0710243-88.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FELIPE CAMARGO SANTOS. Adv(s).:
DF54438 - HELIO LOPES DOS SANTOS. R: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.. Adv(s).: SP251473 - PATRICIA DABUS BUAZAR
AVILA, SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710243-88.2017.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE CAMARGO SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento e, após, intimem-se as
partes. Advirtam-se as partes de que, não havendo acordo, será realizada a fase de instrução e julgamento, oportunidade em que deverão ser
apresentadas todas as provas. Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas caso haja requerimento. Outras poderão ser apresentadas,
independentemente de intimação, por ocasião da audiência designada. I. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2017 14:41:37. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0710243-88.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FELIPE CAMARGO SANTOS. Adv(s).:
DF54438 - HELIO LOPES DOS SANTOS. R: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.. Adv(s).: SP251473 - PATRICIA DABUS BUAZAR
AVILA, SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710243-88.2017.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE CAMARGO SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência UNA para o dia 23/01/2018 às 13h20, na sala 152. Intimem-se as partes.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 12:39:57.
N. 0710243-88.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FELIPE CAMARGO SANTOS. Adv(s).:
DF54438 - HELIO LOPES DOS SANTOS. R: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.. Adv(s).: SP251473 - PATRICIA DABUS BUAZAR
AVILA, SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
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