2.241 Resposta da Pesquisa gabriel huberman tyles - em: 29/05/2025
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Do exame dos autos, verifico que as questões trazidas na presente impetração foram objeto dos habeas corpus de nº 5006234-87.2020.403.0000 impetrado em favor do paciente. Ressalte-se, que, naquele "writ" a ordem foi denegada e o acordão transitou em julgado em 01/07/2020, cuja ementa está assim redigida: HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Habeas Corpus que objetiva o trancament
Retifique-se a autuação para que conste como impetrado a 2ª Vara Federal de Franca (SP). É o voto. EM EN TA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FALTA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ADMISSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. É possível conceder liberdade provisória ao acusado detido pelo delito de contrabando ou descaminho, desde que preenchidos os requisitos subjetivos desse benefício e ausentes razões para a decretação de sua prisão preventi
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3449 334 0001505-76.2014.8.26.0635; Processo Físico; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Criminal; Nº origem: 0001505-76.2014.8.26.0635; Assunto: Latrocínio; Apelante: Gilberto Luiz Ferreira da Silva; Advogado: Gabriel Machado Maglio (OAB: 224557/SP) (Defensor Público); Def. Público: Defensoria Pública do Estado
São Paulo, 9 de abril de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5007277-30.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES IMPETRANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO, GABRIEL HUBERMAN TYLES PACIENTE: JOSE CARLOS DE GODOY Advogado do(a) IMPETRANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) PACIENTE: GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP - 1ª VARA FEDERAL D E C I S ÃO Trata-se de habeas corpus, com pe
EM EN TA HABEAS CORPUS. ARTIGO 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O paciente foi condenado à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do delito tipificado no artigo 1º, inc. I, da Lei 8.137/90, c.c o artigo 71, do Código Penal. 2. Na hipótese, a defesa sustenta o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, aduzindo, em especial, que a sentença condenatória transitou em julgad
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2201 2288 “c”, no entanto, deverá ser oficiado à SADM. - Ítem 2. Sem prejuízo, retornem os autos à Delpol de origem para realização das diligências requeridas e conclusão deste Inquérito Policial, pelo prazo de 30 dias. Com a vinda dos autos, abra-se nova vista ao MP e, em seguida, subam os autos concluso
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3094 3382 Processo 0000922-02.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Alex Donizeti Minervino Ciência à defesa, no prazo legal, da decisão proferida nos autos em epígrafe . - ADV: REINALDO ALVES (OAB 118059/SP) Processo 0001645-21.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Aberto - BR
EM EN TA HABEAS CORPUS. ARTIGO 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O paciente foi condenado à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do delito tipificado no artigo 1º, inc. I, da Lei 8.137/90, c.c o artigo 71, do Código Penal. 2. Na hipótese, a defesa sustenta o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, aduzindo, em especial, que a sentença condenatória transitou em julgad
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2985 1996 138875/SP) - Mansur Jorge Said Filho (OAB: 175039/SP) - Euro Bento Maciel Filho (OAB: 153714/SP) - Ivan da Cunha Sousa (OAB: 158490/SP) - Gabriel Huberman Tyles (OAB: 310842/SP) - Marlo Russo (OAB: 112251/SP) - Augusto Rodarte de Almeida (OAB: 360109/SP) - Camila Danielli Ferreira (OAB: 343245/SP) - Fabrício Teixeira Munhós
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Valquíria Josália Contiero, Djalma Francisco Wetten, Pedro Manuel Tavares de Almeida, Manuel Rodrigues Tavares de Almeida Neto e Maria Helena Brandão da Silva, com pedido de suspensão do Inquérito Policial n. 5002230-13.2020.4.03.6109. Alega-se, em síntese, o seguinte: a) em 23.03.20 foi instaurado o inquérito policial em razão de notícia de que nos anos de 2018 e 2019 a empresa Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda. te