10 Resposta da Pesquisa formulado pelo servidor evandro - em: 04/05/2025
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0000009 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0002986-69.2016.404.8001/RS *00029866920164048001* ANDRIELLY BOENO STUMPF INTERESSADO : RELATOR(A) Des. Federal VIVIAN : JOSETE PANTALEÃO CAMINHA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU INDEFERIR O REGIME DE TELETRABALHO À SERVIDORA ANDRIELLY BOENO STUMPF, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 0000010 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0001976-87.2016.404.8001/RS *00019768720164048001* INTERESSADO : EVANDRO DE OLIVEIRA RELATOR(A) D
A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, na redação dada pela Emenda n.02/2016, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução n. 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a servidora e os voluntários abaixo relacionados
A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, na redação dada pela Emenda n.02/2016, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução n. 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a servidora e os voluntários abaixo relacionados
3593/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 668 dos fundamentos da República da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). Em compasso , 07 de novembro de 2022. com a exegese dos arts. 16 e 17 do ATO TRT 14/GP Nº 006/2021, de 21-05-2021, cogente é a compensação de jornada de horas- MAURIMAR NONATO DE SOUZA débito, provenientes da não prestação de trabalho por ser
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1455 40 como negar o direito à compensação do dia ou horas trabalhados, sob pena de ensejar nítida constatação do enriquecimento sem causa da Administração Pública em detrimento do serviço prestado, embora formalmente não reconhecido como extraordinário. Ademais, conforme disciplinam as Resoluções nºs 03/2006 e 12/2008, a
Sexta-feira, 15 DE OUTUBRO DE 2021 citado Termo Aditivo fazendo o acréscimo da Clausula Quarta que passará a vigorar com a seguinte redação: CLAUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1. O valor para o período aditivado será de R$ 154.710,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil, Setecentos e Dez Reais), para o período de 12 (doze) meses, com dispêndio mensal por demanda.Belém/PA, 23 de setembro de 2021. MOISÉS COSTA DA CONCEIÇÃO - CEL QOPM Diretor do FASPM Protocolo: 716530 . . SUPRIMENTO DE FUNDO .