11 Resposta da Pesquisa flavia dias cardoso - em: 04/05/2025
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Edição nº 18/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de março de 2008 JUNIOR. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Por determinação judicial, abro vista destes autos ao Dr. Advogado do autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls - 67 requerer o que for do seu interesse.Brasília - DF, quarta-feira, 12/03/2008 às 18h56.. Nº 101157-5/07 - Embargos A Execucao - A: NUNES E SERAFIM LTDA. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz, DF011630 - Ondino Tavares de Lima, DF02029
Edição nº 53/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de março de 2010 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2010.01.1.036095-5 Aleatória 18/03/2010 1189 - CARTA PRECATORIA 41 - PRIMEIRA VARA DE PRECATORIAS FLAVIA DIAS CARDOSO DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2010.01.1.036096-3 Aleatória 18/03/2010 1189 - CARTA PRECATORIA 41 - PRIMEIRA VARA DE PRECATORIAS J.V.B.L. DF9999999 - SEM INFORMACAO
Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 Nº 2015.01.1.037888-9 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: PAPPAS SERVICO AUTOMOTIVO LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO AUGUSTO MATTAO DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de INTIMAÇÃO de fls. 151/152, devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de
Edição nº 67/2015 20020110352533 3651293 20010110188226 20010110107675 20020020041099 1794991 190090 2607395 148494 19990020012028 19990020012028 19990020012028 19990110722488 6248397 6248397 20010020020235 A002661090 3257489 3257489 3257489 20020110178699 20010110850478 20010110850453 20010110949716 20020110151799 20020110151799 20020110151799 20010110886833 20010110886833 20010110943226 19980110334556 19990110628966 20000110373759 20000110373759 20000110830486 19990110324397 20010110147687
Edição nº 105/2017 20121310029913 20121310029913 20131310000292 20131310005110 20131310074687 20121310028540 20131310071927 20131310059310 20131310052446 20131310046657 20131310039904 20131310033527 20111310012864 20141310003748 20141310009619 20141310013242 20141310013259 20131310028685 20131310081735 20131310083267 20141310013974 20141310017830 20141310017848 20131310045775 20131310057652 20131310067942 20131310080749 20141310010099 20141310010146 20141310013370 20141310013468 2014131001434
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Edição nº 44/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 8 de maio de 2008 recorrida decretou a resolução do contrato, em razão do inadimplemento contratual do cessionário, o que acarretou o reconhecimento de ineficácia da procuração de fl. 28.O contrato foi resolvido pelo inadimplemento da parte contratante e, pois, relaciona-se ao plano da eficácia do negócio jurídico e não ao plano da validade. Nesse viés, o ato negocial existiu, foi válido e produziu efeitos, até ulterior determina