456 Resposta da Pesquisa extrajudiciais relativas aos atos - em: 05/05/2025
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2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1840 assistência jurídica. A assistência judiciária gratuita fundamenta-se no art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, onde diz que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", através da defensoria pública, a fim de Ante ao exposto, conheço do Agravo de Instrumento, e, no mérito, dar advogado àqueles
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Convocado: Arnaldo Boson Paes, Data de Julgamento: 29/04/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/05/2015) "(Grifos acrescidos). Destaque-se que a instrução normativa alhures sofreu modificação, consoante alterações introduzidas pela Resolução n.º 190, de 11 de Conclusão da admissibilidade dezembro de 2013, de forma a expurgar a parte final do item 'X' da ref
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 De outro lado, a gratuidade judiciária ou justiça gratuita refere-se à 1450 reclamada. isenção de todas as custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos indispensáveis ao andamento do processo até o seu provimento final. A gratuidade da justiça é hábil, apenas, a isentar as custas processuais. Nesse contexto, inobstante a concessão ou não do be
Frise-se que o benefício é concedido em caráter precário, pois se alterada sua situação financeira de modo que lhe permita arcar com as custas processuais e honorários advocatícios o benefício é cassado. Não é por outra razão que vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credo
Este instituto é matéria de ordem administrativa, pois está direcionado ao Estado para, através das Defensorias Públicas, dar advogado àqueles que não têm condições financeiras de contratar um causídico particular para defender seus interesses num processo judicial. No caso em espécie, não estamos tratando da assistência judiciária integral e gratuita, mas do benefício da justiça gratuita, que é bem mais restritivo quanto a sua abrangência. A gratuidade judiciária ou justiça
Este instituto é matéria de ordem administrativa, pois está direcionado ao Estado para, através das Defensorias Públicas, dar advogado àqueles que não têm condições financeiras de contratar um causídico particular para defender seus interesses num processo judicial. No caso em espécie, não estamos tratando da assistência judiciária integral e gratuita, mas do benefício da justiça gratuita, que é bem mais restritivo quanto a sua abrangência. A gratuidade judiciária ou justiça
Em suas razões de inconformismo, sustenta a agravante, que houve o deferimento da gratuidade ante o preenchimento dos requisitos para a concessão de tal benefício, ou seja, demonstrada sua hipossuficiência financeira, é incabível a determinação de recolhimento de quaisquer valores por parte do beneficiário, devendo estas serem custeadas pelo Estado, sob pena de obstar o acesso da parte à justiça. Pugna pela reforma da decisão agravada. Concedido o efeito suspensivo (ID 75936736). Con
A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça Conforme se depreende dos autos, restou consignada a alegação da parte interessada acerca da sua insuficiência de recursos. Observo que tal afirmação, por si só, é capaz de ensejar as consequências jurídicas, para possibilitar o acolhimento do pedido, pois se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Cabe a parte contrária impugnar
Segundo Ruy Pereira Barbosa, a “assistência jurídica significa não só a assistência judiciária que consiste em atos de estar em juízo onde vem a justiça gratuita, mas também a pré-judiciária e a extrajudicial ou extrajudiciária. A assistência jurídica compreende o universo, isto é, o gênero” (1998, p. 62). Este instituto é matéria de ordem administrativa, pois está direcionado ao Estado para, através das Defensorias Públicas, dar advogado àqueles que não têm condiçõ
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 17ª REGIÃO 681 Entende-se que embora na maioria dos casos o benefício de justiça gratuita e a assistência judiciária gratuita possuam efeitos práticos "MULTA DO ARTIGO 477, § 8°, DA CLT. DIFERENÇAS DE equivalentes, tratam-se de institutos jurídicos distintos. Enquanto o VERBAS RESCISÓRIAS OU VÍNCULO EMPREGATÍCIO primeiro encontra pr