Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 419 »
TRT6 09/06/2022 -Pág. 419 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 09/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Arbitra-se ao acréscimo à condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez

419

Desembargador Redator

mil reais), resultando no incremento de custas no importe de R$
200,00 (duzentos reais)
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, na 15ª Sessão Ordinária Presencial realizada no dia
19 de maio de 2022, sob a presidênciado Exmo. Sr.
Desembargador IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES, com a
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representadopelo Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e dos Exmos.
Srs. Desembargadores Sergio Torres Teixeira(Relator) e Eduardo
Pugliesi, resolveu a 1ª Turma do Tribunal, julgar o processo em
epígrafe, nos termos do dispositivo supra.
Acórdão pelo Exmo. Sr. Desembargador Ivan Valença.

Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, em 19 de maio de 2022.

Vera Neuma de Moraes Leite
Chefe de Secretaria da 1ª Turma

FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO:
Pressupostos de admissibilidade
Satisfeitas as exigências legais concernentes à tempestividade,
representação processual e, dispensado o preparo, conheço de
ambos os recursos, apreciados em conjunto.
Para os fins de incidência da Lei n° 13.467/2017, informa-se que a
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal

ação foi autuada em 17/12/2020 e o contrato de trabalho vigente

Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade,

entre 12/7/2018 a 14/8/2020.

CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, por unanimidade,

Mérito

NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada; por maioria,

Horas extras. 12 x36

dar provimento parcial ao recurso do reclamante para majorar a

O autor, ora recorrente, insurge-se contra o deferimento parcial do

condenação em horas extras, invalidando os cartões de ponto, e

pedido de horas extras pelo Juízo de Origem.

acrescendo mais duas horas extras por dois dias por semana,

Requer a majoração da condenação, com a invalidação dos cartões

durante o período não prescrito, mantendo-se os reflexos já

de ponto, com suporte na prova testemunhal, sustentando que,

deferidos na sentença, vencido, em parte, o Exmo. Desembargador

diversamente dos fundamentos do Juízo de Origem, desincumbiu-

Relator (que ainda determinava que a liquidação não se pautasse

se do ônus probatório, haja vista ter narrado na petição inicial que

pelos valores indicados na petição inicial) e Eduardo Pugliesi (que

estendia a jornada em duas horas por duas vezes por semana, o

lhe negava provimento). Arbitra-se ao acréscimo à condenação o

que foi confirmado pela testemunha de sua iniciativa, enquanto a ré

valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), resultando no incremento de

sequer produziu prova testemunhal. Sustenta também que os

custas no importe de R$ 200,00 (duzentos reais)

cartões de ponto não usufruem de veracidade, haja vista as
marcações de trabalho externo.

Recife (PE), 19 de maio de 2022.

Além disso, pretende a condenação em horas extras porque a
reclamada não dispunha de banco de horas ou acordo de

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

compensação regulamentado, destacando a inércia da ré na
juntada dos documentos aptos a conferir validade à compensação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183803

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.