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Processos encontrados


TJAL 07/12/2021 -Pág. 164 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 07/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2955 164 Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ EMENTA :EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDOS DE TUTELAS PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA PEL

TRF4 28/04/2015 -Pág. 118 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 28/04/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Porto Alegre, 22 de abril de 2015. 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010026-93.2014.404.9999/SC RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE : INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : OTAVIO MARIO GRETHER ADVOGADO : Lademir Kummrow EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. O cumprimento parcial da obriga

TJCE 25/05/2021 -Pág. 182 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 25/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2617 182 SISTEMA.LIRA RAMOS DE OLIVEIRAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUESRELATOR 0016235-33.2017.8.06.0154Apelação Cível. Apelante: Companhia Energética do Ceará - ENEL. Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Apelada: Josefa Maria de Sousa Marques. Advogado: Paulo Eduardo da Silva Paz (OAB: 36039/ CE). Relator(a): FRANCISCO LUCIANO LIM

TJSP 14/10/2019 -Pág. 1758 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2912 1758 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: MRV Engenharia e Participações S/A - Apelada: Andréia Paula da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Nos termos do art. 942 do Novo Código de Processo Civil, foram convocados outro

TJSP 15/10/2012 -Pág. 2336 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1286 2336 de pagamento à vista. A obrigação positiva e líquida constitui o devedor em mora no termo previsto. Vedação do enriquecimento sem causa. Precedentes desta Corte. Apelação cível desprovida e deram provimento ao recurso adesivo. Unânime.” (Apelação Cível Nº 70017640269, Décima Oitava Câmara C

TJSP 16/10/2012 -Pág. 2653 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1287 2653 incidem a partir do vencimento da cártula, pois o cheque é uma ordem de pagamento à vista. A obrigação positiva e líquida constitui o devedor em mora no termo previsto. Vedação do enriquecimento sem causa. Precedentes desta Corte. Apelação cível desprovida e deram provimento ao recurso adesivo. Un�

TJDFT 04/05/2011 -Pág. 354 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 82/2011 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Reclamante(s) Advogado(s) Reclamado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Reclamante(s) Advogado(s) Reclamado(s) Interess

TRF3 21/03/2018 -Pág. 905 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/03/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

10 - No que se refere à alegação da parte embargante, é importante ressaltar que, por constituir uma prestação que não depende de qualquer contrapartida do beneficiário, o amparo social é reservado apenas aos idosos e portadores de deficiência que não podem prover a própria subsistência ou tê-la provida por suas famílias. 11 - Ora, se há a possibilidade de recebimento de um benefício previdenciário, resta superado o pressuposto da impossibilidade de sustentar a si próprio. Por

TRF3 21/03/2018 -Pág. 905 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/03/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

10 - No que se refere à alegação da parte embargante, é importante ressaltar que, por constituir uma prestação que não depende de qualquer contrapartida do beneficiário, o amparo social é reservado apenas aos idosos e portadores de deficiência que não podem prover a própria subsistência ou tê-la provida por suas famílias. 11 - Ora, se há a possibilidade de recebimento de um benefício previdenciário, resta superado o pressuposto da impossibilidade de sustentar a si próprio. Por

TRT10 10/11/2020 -Pág. 356 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 10/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3097/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 356 reclamante quanto a da reclamada, reconheceram que somente era jurisprudencial acima, que a condenação não se dá na forma possível usufruir de vinte dias de férias. dobrada porque o reclamante já recebeu o valor. A imposição 'que não era possível tirar 30 dias de férias, pois já vinha a ficha dobrada, aqui, implicaria no pagamento em triplo. preenchida

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