7.918 Resposta da Pesquisa edison baldi junior - em: 05/05/2025
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0016285-62.2012.403.6100 - PAULO EDUARDO BATISTA SENA X CRISTIANE LOPES SENA(SP202903 - FABIANA DE ALMEIDA COELHO) X OSCAR FREIRE INCORPORADORA LTDA(SP297608 - FABIO RIVELLI) X ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A(SP297608 - FABIO RIVELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE) Apresente os corréus OSCAR FREIRE INC. LTDA e ASACORP EMP. E PART. S/A procuração na versão original, a fim de regularizar sua representação process
0016285-62.2012.403.6100 - PAULO EDUARDO BATISTA SENA X CRISTIANE LOPES SENA(SP202903 - FABIANA DE ALMEIDA COELHO) X OSCAR FREIRE INCORPORADORA LTDA(SP297608 - FABIO RIVELLI) X ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A(SP297608 - FABIO RIVELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE) Apresente os corréus OSCAR FREIRE INC. LTDA e ASACORP EMP. E PART. S/A procuração na versão original, a fim de regularizar sua representação process
Fls.60/63: Preliminarmente, defiro a expedição de ofício à Agência da CEF mencionada a fim de que sejam remetidas a este Juízo as gravações de imagens e telefônicas, se houver, do dia dos fatos, conforme requerido.Intrua-se com as cópias necessárias.Int. 0011724-87.2015.403.6100 - MANOEL JOSE DE SANT ANA BOSCOLO(SP214843 - LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO) X ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE Trata-se de ação ordinária proposta por MANEL
Diante da certidão de trânsito em julgado de fl. 414 e do novo procedimento para a cobrança de valores advindos de título executivo judicial, acrescentado ao sistema processual civil pela Lei nº 11.232/2005, cumpra(m) a(s) parte(s) autora|(s), ora devedora(s), a obrigação de pagar respectivamente a quantia de R$ 1.465,69 (um mil e quatrocentos e sessenta e cinco Reais e sessenta e nove centavos), calculados em agosto de 2.015, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no prazo de 15 (quinze) dia
Fls.60/63: Preliminarmente, defiro a expedição de ofício à Agência da CEF mencionada a fim de que sejam remetidas a este Juízo as gravações de imagens e telefônicas, se houver, do dia dos fatos, conforme requerido.Intrua-se com as cópias necessárias.Int. 0011724-87.2015.403.6100 - MANOEL JOSE DE SANT ANA BOSCOLO(SP214843 - LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO) X ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE Trata-se de ação ordinária proposta por MANEL
0046567-94.2013.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0021662-25.2013.403.6182 () ) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206673 - EDISON BALDI JUNIOR) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP206141 - EDGARD PADULA) . PA 1,10 Folha 123- Providencie a Secretaria a importação dos metadados nos termos do parágrafo único do artigo 14-B da Resolução Presidencial nº 142/2017.. PA 1,10 Após, intime-se a parte requerente para que retire os autos em carga para realização do necessário à
Vistos em saneador.Trata-se de Ação Civil Pública com Pedido de Responsabilização por Atos de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de MARCELO TEODORO ALVES, WANDERLEY ARANHA, FÁBIO AUGUSTO DE SALES e MARCO ANTÔNIO LOPES DA SILVA sob a alegação de ofensa aos artigos 9º e 11 da Lei nº 8.429/92.Recebimento da petição inicial às fls. 518/523.Foram oferecidas contestações às fls. 553/562 (MARCELO TEODORO ALVES); 584/606 (MARCO ANTÔNIO LOPES D
Diante da certidão de trânsito em julgado de fl. 414 e do novo procedimento para a cobrança de valores advindos de título executivo judicial, acrescentado ao sistema processual civil pela Lei nº 11.232/2005, cumpra(m) a(s) parte(s) autora|(s), ora devedora(s), a obrigação de pagar respectivamente a quantia de R$ 1.465,69 (um mil e quatrocentos e sessenta e cinco Reais e sessenta e nove centavos), calculados em agosto de 2.015, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no prazo de 15 (quinze) dia
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A aferição do descumprimento de cláusulas ou condições do contrato independe de realização de perícia contábil. A interpretação das cláusulas e das leis que regem os contratos do SFH é atividade eminentemente judicante, sendo de fácil constatação a incidência de índices indevidos à vista das respectivas planilhas analíticas de evolução dos financiamentos, mesmo pelo Magistrado que não possui formação matemática, n
Vistos etc.ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., sucessora por incorporação de ITAUPREV SEGUROS S.A., qualificada nos autos, promove a presente ação de procedimento comum em face da UNIÃO FEDERAL, alegando, em síntese, que em 12/04/1996 impetrou o Mandando de Segurança n 96.0010316-0, que objetivava assegurar seu direito de calcular e recolher a contribuição ao PIS, a partir de 15/04/1996, na forma da Lei Complementar n 07/70, ou pelo artigo 72, V, do ADCT, sobre a base de cálculo nele previ