5.265 Resposta da Pesquisa direito alexandre branco pucci - em: 05/05/2025
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Publicação: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4792 317 e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação válida do requerido, nos termos da fundamentação supra. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. (...) VISTOS ETC. Nestes autos de ação de conhecimento proposta por Luciene Fern
Publicação: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4849 595 JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 5958/2021 Processo 0802200-97.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Nã
Publicação: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4762 329 parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto 3) os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC), nos termos da fundamentação supra. Mantenho a sentença outrora proferida quanto aos demais julgamentos (adicional de Insalubridade e Despesas de Locomoção). Submeto
Publicação: quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4846 427 Processo 0917011-58.2010.8.12.0001 (001.10.917011-4) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exectdo: Mario Celio Macedo da Silva ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA) Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judi
Publicação: segunda-feira, 24 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4731 295 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Edivaldo Nogueira dos Santos em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para DECLARAR a ilegalidade do Decreto 12.560/2008; reconhecer o direito do requerente ao recebimento da indenização RETROATIVA de 10% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou
Publicação: sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4830 327 artigo artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão judiciária de MARLENE RIBEIRO DE ARAÚJO e VANDERLI BATISTA VARGAS, em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, devendo o feito ser arquivado após o seu transito em julgado.”. Processo 0822858-45.2020.8.12.0110 - Procedimento
Publicação: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5060 306 na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMShttps://www.tjms.jus.br/ salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas vir
Publicação: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4953 352 ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS) Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência do dispositivo da sentença: “Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pelo requerido e, no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
Publicação: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4786 296 temporária e condenar o requerido ao pagamento das férias durante o período contratual de 08/2015 até 12/2019, demonstrado pelos documentos de fls. 18/62, com atualização monetária e acrescido de juros de mora, conforme acima delineado. Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase. Submeto a presente decisão �
Publicação: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4837 285 as diferenças remuneratórias a respeito do Piso Salarial da categoria, e assim o faço sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso V, do CPC, face ao reconhecimento de litispendência com os autos nº. 0800714-77.2020.8.12.0110. Por sua vez, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PA