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2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Construção Civil (ID. 9a980d3). 858 cumprimento das obrigações trabalhistas relativas aos empregados que laboraram em benefício direto da empresa tomadora. Com efeito, a tomadora é empresa atuante na incorporação e a obra na qual o de cujus trabalhou foi destinada para consecução da Não se pode olvidar que, apesar de não ter havido vínculo de atividade fim e
1778/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2015 Juíza Titular de Vara do Trabalho 691 Reclamado MAKET-VIX COMERCIO E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP Despacho Processo Nº RTOrd-0112200-70.2011.5.17.0161 Processo Nº RTOrd-112200/2011-161-17-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Plurima Réu Advogado Luciano Pessoa de Souza Conceição Mantovanni Seibert(OAB: 015017 ES) Moveis Linhares Ltda Carlos Drago Tamagn
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS 849 empregados. ASSUMIDOS PELO EMPREITEIRO. O dono da obra de construção civil não é responsável solidária ou subsidiariamente pelos débitos Em outros termos, ao firmar um contrato de prestação de serviços, trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, à exceção das hipóteses a contratante tem o dever de fiscalizar
1551/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 abaixo relacionado(s), no prazo de 15 dias, ou nomear bens à penhora, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. Principal: R$ 5.584,23 Cont. Previdenciária: R$ 196,38 Custas Processuais: R$ 86,09 TOTAL: R$ 5.866,70 Valor(es) atualizado(s) até 01/09/2014, sujeito(s) à nova atualização até a data do efetivo pagamento. Caso não pague(m) nem garanta(
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 840 presunção de veracidade das matéria fática quanto à efetiva 170), já que é fundamento da Constituição a valorização do trabalho prestação de serviço na 2ª reclamada. (CF, art. 1º, IV), não se lhe faculta beneficiar-se da força humana despendida sem assumir responsabilidade nas relações jurídicas de Superada a questão da prestação dos serviços,
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 1317 LINHARES, 6 de Dezembro de 2018 CONCLUSÃO NEDIR VELEDA MORAES Juiz(íza) do Trabalho Titular Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho Linhares/ES, 4 de Dezembro de 2018 Notificação DESPACHO Intime-se a ré para comprovar o depósito dos honorários periciais prévios, R$1.000,00, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line, independ
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 843 espólio-autor não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 818 da CLT e do art. 737, I, do CPC/2015. Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Portanto, imputa-se escorreita a sentença que indeferiu a Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada, não merece
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 852 Linhares SPE Ltda.) pelas verbas em que a 1ª ré (APX Engenharia e Serviços Ltda.) for condenada. Mantém-se o valor da condenação e das custas, pela 1ª e 2ª reclamadas. DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS RIZK 3. ACÓRDÃO Relator Acórdão Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 248 adotar aquele que seja suficiente ao seu convencimento para acolher ou rejeitar o pedido. Acrescente-se que na decisão embargada foram expostos, de forma clara e expressa, os fundamentos do entendimento adotado. Ressalte-se, ademais, que, no caso dos autos, o prequestionamento dos art. 818 da CLT e do art. 373, I do CPC mostra-se desnecessário, pois a matéria foi objeto
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 ADVOGADO CONCLUSÃO AUTOR ADVOGADO Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho Linhares/ES, 3 de Dezembro de 2018 RÉU ADVOGADO RÉU ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA CLER ADVOGADO Assessor 1318 TANIA RODRIGUES DE FRANCA(OAB: 4805/ES) WELIO DE JESUS AGUIAR TANIA RODRIGUES DE FRANCA(OAB: 4805/ES) APX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA WESLEY CRAESQUE PEZZIN(OAB: 19