2.393 Resposta da Pesquisa descontos efetuados nos contracheques - em: 02/06/2025
Página 1 de 240
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 132 Nestes termos, deferem-se os pedidos formulados na petição inicial para determinar que o Estado do Pará repasse ao sindicato autor os descontos efetuados nos contracheques dos servidores do ITERPA, SAGRI e ADEPARÁ, a título de contribuição sindical, devendo apresentar ao Juízo de origem a relação nominal dos servidores e os respectivos descontos. ANTE O EXPOSTO,
2333/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017 860 vencida a Des. Vólia Bomfim Cassar em relação à Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (id:122a93d): "A C O responsabilidade subsidiária. " R D A M os Exmos. Desembargadores da 9ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer do recurso interposto e, no mé
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 137 SAGRI e ADEPARÁ, a título de contribuição sindical, devendo apresentar ao Juízo de origem a relação nominal dos servidores e os respectivos descontos. ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso; rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte e no mérito, dou parcial provimento ao recurso para determinar que o Estado do Pará repasse ao sindicato autor os descontos efetuad
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 2514 VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Desembargadora Relatora Conclusão Ante o exposto, nego provimento ao apelo obreiro, e dou parcial provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação a devolução dos descontos efetuados nos contracheques do reclamante e os honorários advocatícios sucumbenciais. Ao decréscimo condenatório arbitro o valor de R$ 2.300,00 (doi
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2622 Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso para, julgando a ação procedente em parte, condenar a reclamada ao pagamento do Acórdão auxílio refeição integral no período de 01/05/2012 a 31/07/2012, deduzindo o desconto de 5% previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e de diferenças do auxílio refeição, no período
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO ANULATÓRIA. COBRANÇA 141 219, III, do TST. RELACIONADA A SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 566 DA CLT . - A contribuição sindical prevista no art. 578 e seguintes da CLT é devida pelos ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso; rejeito a preliminar de servidores públicos
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 2524 processuais, implicaria a prolação de decisão surpresa, cuja a devolução dos descontos efetuados nos contracheques do vedação é um dos pilares do sistema processual contemporâneo reclamante e os honorários advocatícios sucumbenciais. Ao (art. 10 do CPC/2015). decréscimo condenatório arbitro o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), com custa
3092/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 421 https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li Ante o exposto, conheço do recurso ordinário da reclamada e, no stView.seam?nd=20090114282977100000009685424 mérito, dou-lhe parcial provimento para excluir a condenação em Número do processo: 0001293-16.2019.5.10.0105 restituição dos descontos efetuados nos contracheques do Número do docume
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 Sem razão. 810 O pedido inicial foi de restituição dos descontos efetuados nos contracheques e no TRCT. Também houve pedido de restituição dos valores descontados a título de vale transporte e vale alimentação no TRCT. Conforme registrado na r. sentença "não há provas robustas de que a autora exercia tais atividades de forma permanente e ininterrupta, pois as te
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ANDRE ISSA GANDARA VIEIRA(OAB: 293345/SP) REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB: 33408/BA) I. U. S. MARINA DE CASTRO CARVALHO CURY(OAB: 237625/SP) REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB: 33408/BA) Intimado(s)/Citado(s): - I. U. S. Tomar ciência do(a) Intimação de ID 31e357d Acórdão Processo Nº RO-0000120-81.2017.5.05