10.004 Resposta da Pesquisa data do ajuizamento - em: 05/05/2025
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3285/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 RELATÓRIO 447 relação à determinação de incidência de juros de mora a partir da data do ajuizamento da ação, o que acarretou à coisa julgada e, consequente, contradição no julgado" e que "a reclamada não SANDRO MARCOS BORBA opôs embargos de declaração recorreu da fixação de juros de mora a partir da data do ajuizamento alegando contradição no julgado.
inscrição em dívida ativa em 21/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 17/09/2014.Data do despacho inicial em 19/09/2014.CDA Nº 2998/2014 Processo Administrativo nº 50515.01197/2009-19.Auto de Infração nº 812.234, lavrado no dia 12/03/2009 (fls. 1075verso).Defesa Administrativa NÃO protocolada (fls. 1076verso).Data do vencimento da multa em 06/08/2009 (fls. 1077verso).Data da inscrição em dívida ativa em 21/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 17/09/2014.D
inscrição em dívida ativa em 21/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 17/09/2014.Data do despacho inicial em 19/09/2014.CDA Nº 2998/2014 Processo Administrativo nº 50515.01197/2009-19.Auto de Infração nº 812.234, lavrado no dia 12/03/2009 (fls. 1075verso).Defesa Administrativa NÃO protocolada (fls. 1076verso).Data do vencimento da multa em 06/08/2009 (fls. 1077verso).Data da inscrição em dívida ativa em 21/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 17/09/2014.D
Edição nº 17/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 Nº 2014.06.1.015918-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira. R: ALLAN PEREIRA FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados na inicial. O valor do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Eventuais parcelas vencidas no curso da aç
Publicação: quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4605 ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Tendo em vista a data do ajuizamento da presente ação e consequentemente a da procuração outorgada pela providencie o procurador a juntada de procuração atualizada, em 05 (cinco) dias. Às providências e intimações Após, voltem conclusos para recebimento inicial/análise do pedido de tut
3285/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 449 MÉRITO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRADIÇÃO ou contradição existentes no julgado, bem como são cabíveis em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022, I e II), Diss
aplicada.Data do vencimento da multa em 19/06/2009 (fls. 624).Data da inscrição em dívida ativa em 22/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 18/09/2014.Data do despacho inicial em 22/09/2014.CDA Nº 3060/2014 Processo Administrativo nº 50515.020489/2010-94.Auto de Infração nº 866.670, lavrado no dia 16/06/2010 (fls. 643verso).Defesa Administrativa protocolada no dia 05/10/2010 (fls. 644verso).Termo Final do procedimento administrativo em 18/10/2010 (fls. 646), quando se torno
aplicada.Data do vencimento da multa em 19/06/2009 (fls. 624).Data da inscrição em dívida ativa em 22/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 18/09/2014.Data do despacho inicial em 22/09/2014.CDA Nº 3060/2014 Processo Administrativo nº 50515.020489/2010-94.Auto de Infração nº 866.670, lavrado no dia 16/06/2010 (fls. 643verso).Defesa Administrativa protocolada no dia 05/10/2010 (fls. 644verso).Termo Final do procedimento administrativo em 18/10/2010 (fls. 646), quando se torno
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3090 618 foram corrigidos pela tabela prática do TJPR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Portanto, acolho o pedido de adoção do IGP-M para fins de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias para que a parte apresente nova planilha de débitos. Int.
2935/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 274 "...deferiu a incidência de juros de mora desde a data do declaratórios que enfrenta, essa modalidade recursal, seguindo-se a ajuizamento, sem qualquer ressalva, deixando de observar que as linha decisória fixada pelo C. TST, desafia qualquer ato judicial. parcelas perseguidas abrangem competências antes e após a data A propósito, temos que: do ajuizamento, o