10.004 Resposta da Pesquisa dano moral para - em: 18/05/2025
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3463/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 304 arbitrado a título de danos morais, na medida em que constam valores diversos na fundamentação, conclusão do voto e Voto por acolher os embargos de declaração interpostos para dispositivo. esclarecer que o quantum indenizatório, a título de danos morais, é Com efeito, na fundamentação do acórdão, no tópico danos morais, de R$ 6.400,00, sendo que o valor de
3463/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 306 repetido no dispositivo, representa mero erro material. Lima Verde Junior e José Antonio Parente da Silva. Presente ainda Sendo assim, tanto na fundamentação quanto no dispositivo do representante do Ministério Público do Trabalho. acórdão, onde se lê: "bem como para reduzir o "quantum" Fortaleza, 28 de abril de 2022 indenizatório, a título de dano moral para
3370/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 7 cuja conclusão é a seguinte: “POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso ordinário interposto para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para reduzir o valor total da indenização por dano moral para R$200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do voto divergente; vencida a Exma. Des Suzana Inácio que reduzia o valor total da indenização por dano moral pa
2929/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020 reclamada. 252 lhe parcial provimento para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 10.000,00. Leia-se: Pelo exposto, conheço do recurso da reclamada e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 5.000,00. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO Assim, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, n
2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 617 CONCLUSÃO DO VOTO Assim, de se conhecer do recurso e lhe dar provimento. afim de Acórdão majorar a condenação indenizatória de dano moral para R$ 3.000,00. Ex positis: Conhecer do Recurso e lhe dar provimento para o afim de majorar a condenação indenizatória de dano moral para R$ 3.000,00. "EX POSITIS", ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGI
2929/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020 250 embargos não tenham sido objeto de impugnação nos embargos divergência apresentada pelo Desembargador João Luis Rocha anteriores (fls. 612/617), sustentam a existência de omissões Sampaio, seguida pela douta maioria, quanto ao valor decorrentes de manifestações necessárias ao prosseguimento do indenizatório, observados os mesmos parâmetros, para reduzir
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) arbitrado em sentença para Acórdão a indenização por dano moral afigurou-se excessivo, devendo ser ISSO POSTO: 170 reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) [sem destaque no original], montante mais que suficiente para compensar a dor sofrida A Egrégia Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do pela obreira. T
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1882 MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO ACÓRDÃO Relatora VOTO DIVERGENTE DO EXMO DESEMBARGADOR JORGE ANTÔNIO CARDOSO DO DANO MORAL Trata-se da dignidade do trabalhador que não foi liberado do cumprimento do aviso, permanecendo na reclamada sem executar atividade. Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma Assim, reduzo o valor da reparação por dano moral
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1876 MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO ACÓRDÃO Relatora VOTO DIVERGENTE DO EXMO DESEMBARGADOR JORGE ANTÔNIO CARDOSO DO DANO MORAL Trata-se da dignidade do trabalhador que não foi liberado do cumprimento do aviso, permanecendo na reclamada sem executar atividade. Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma Assim, reduzo o valor da reparação por dano moral
2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 713 (quinze mil reais) e determinar o pagamento da pensão vitalícia de forma parcelada). Ao decréscimo da condenação, arbitra-se o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e custas decrescidas em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fins recursais. DA CONCLUSÃO: Recife (PE), 23 de agosto 2018. Diante do exposto, conheço do recurso ordinário, bem como