1.346 Resposta da Pesquisa consta advogado. regularize - em: 05/05/2025
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Edição nº 129/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de julho de 2014 Nº 2014.02.1.000454-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JUSSARA DUARTE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante tudo o que expus, indefiro a petição inicial de plano , graças à ausência de pressuposto processual. Por conseguinte, declaro extinto o processo sem apreciação do m�
Edição nº 34/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 Nº 2016.05.1.010660-0 - Procedimento Comum - A: EZEQUIAS FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. R: MARIA DO CARMO SIMOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC. Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça. Deixo de designar audiênc
Edição nº 62/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de março de 2017 realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). Primando pela economia processual, admito a petição de fls. 02/12 como primeiras declarações, haja vista a completude das informações ali transcritas. Cite-se na forma do artigo 626, parágrafo 1º, do CPC/2015 o herdeiro ANDRE DE QUEIROZ FERNANDES, n
Edição nº 126/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de julho de 2014 extinção do feito, sem julgamento de mérito. 2. A notificação realizada por meio de escritório de advocacia não atende à regra do §2.º do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 911/69 que exige notificação extrajudicial do devedor por intermédio do cartório de títulos e documentos ou protesto do título. 3. A intimação pessoal da parte para dar andamento no feito só é exigida nos casos de ex
Edição nº 193/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Nº 2013.01.1.025689-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: AG ENGENHARIA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CESAR BURTET GHISLENI. Adv(s).: (.). Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, realizei consulta via SISBACEN. Em virtude do(s) valor(es) irrisório(s) encontrado(s), torno ineficaz(es) o(s)
Edição nº 8/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de janeiro de 2015 advogado nos autos. No mais, ao Autor para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 19/12/2014 às 13h25. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito . Nº 2010.01.1.179639-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POSTALIS INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL CORREIOS TELEGRAFOS. Adv(s).: DF004592 - Edesio Gomes Cordeiro, DF025514 - Fabio Gabriel Freitas. R: AN
Edição nº 209/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de novembro de 2013 de 48 h (quarenta e oito horas), cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. Brasília (DF), 28 de outubro de 2013 Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito . Nº 2013.01.1.116239-2 - Cobranca - A: JACY BRAGA DE MATOS. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues. R: MARIA RISOLEIDE LISBOA AIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCIEL SANTIAGO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao C
Edição nº 31/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 SENTENÇA Nº 2013.01.1.025320-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: WERILANE MAGALHAES DE SOUZA. Adv(s).: DF030021 - Gilberto Alves Ribeiro. R: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO. Adv(s).: DF030021 - Gilberto Alves Ribeiro. Trata-se de execução proposta por ITAU UNIBANCO SA em face de WERILANE MAGALHAES DE SOUZA eJOAO BATISTA DE BRI
Edição nº 47/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de março de 2014 feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 07/03/2014 às 16h24. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito . Nº 2008.01.1.094284-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA QE 03 BLOCO A 03 LUCIO COSTA. Adv(s).: DF012701 Clovis Polo Martinez, DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa, DF11195E - Helio Paulo Lima de Araujo. R: EUSTAQUE FERREIRA D
Edição nº 52/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de março de 2014 de tutela. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do CPC, art. 269, inciso I. Condeno ao réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte) por cento sobre o valor da condenação, nos termos do CPC, artigo 20, §3º. Cumpra-se a sentença no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) so