Edição nº 126/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de julho de 2014
extinção do feito, sem julgamento de mérito. 2. A notificação realizada por meio de escritório de advocacia não atende à regra do §2.º do artigo 2.º
do Decreto-lei n.º 911/69 que exige notificação extrajudicial do devedor por intermédio do cartório de títulos e documentos ou protesto do título. 3.
A intimação pessoal da parte para dar andamento no feito só é exigida nos casos de extinção do processo, com fundamento no artigo 267, Inciso
III do CPC. 4. Recurso não provido. (Acórdão n.691803, 20130710016580APC, Relator: CRUZ MACEDO, Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª
Turma Cível, Data de Julgamento: 03/07/2013, Publicado no DJE: 15/07/2013. Pág.: 140) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO.
INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO
VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Aregularidade da representação processual depende da colação aos
autos de instrumento de procuração original ou em cópia autenticada (CPC, art. 365, inc. III); 2. Airregularidade na representação processual
impõe o não conhecimento da apelação; 3. Recurso não conhecido. (Acórdão n.793759, 20140110294536APC, Relator: GISLENE PINHEIRO,
5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/05/2014, Publicado no DJE: 10/06/2014. Pág.: 130) Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 10/07/2014 às 14h27. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.074036-4 - Procedimento Sumario - A: VITRINNI SHOPPING. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire de Arruda. R: EMARKI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Rito Sumário. Cite-se (CPC, art. 277). Brasília - DF, quinta-feira,
10/07/2014 às 15h13. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.095619-5 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: CASA BRASILIA
EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA LUCIA NASCIMENTO PIMENTEL E OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ESTEVAO CAPUTO
E OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Regularize a representação processual. Cópia autenticada ou original. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Brasília DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h47. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.096920-2 - Monitoria - A: ELISA CAMPOS MAZZA. Adv(s).: SP177079 - Hamilton Goncalves. R: FERNANDO VALE DE
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Regularize a representação processual. Cópia autenticada ou original. Emende-se nos termos da
certidão retro. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h56. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.097041-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF020221 - Ricardo
Humberto Ceze. R: LUCILEY AFONSO CANTUARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Rito Sumário. Cite-se (CPC, art. 277). Brasília - DF, quintafeira, 10/07/2014 às 15h20. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.097864-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ADVANCE CENTRO CLINICO. Adv(s).: DF034112 - Veronica da
Fonseca Andrade. R: NUCLEO DE DIAGNOSE E MICROCIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Rito Sumário.
Cite-se (CPC, art. 277). Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h15. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.097907-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ADVANCE CENTRO CLINICO. Adv(s).: DF034112 - Veronica
da Fonseca Andrade. R: FRANCISCA NOGUEIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Regularize a representação processual. Cópia
autenticada ou original. Emende-se nos termos da certidão retro. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às
15h16. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.097923-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ADVANCE CENTRO CLINICO. Adv(s).: DF034112 - Veronica da
Fonseca Andrade. R: FRANCISCA NOGUEIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Rito Sumário. Cite-se (CPC, art. 277). Brasília - DF,
quinta-feira, 10/07/2014 às 15h16. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.098849-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017603 - Geraldo Roberto Maciel. R: JULIANA SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de pedido de despejo fundado no
disposto no Art. 59, da Lei n.º 8.245, de 18/10/1991. Por força legal, cabível no caso concreto a concessão de liminar initio litis destinada à
desocupação, condicionada à prestação de caução. Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida,
pelo que a defiro, para determinar a desocupação do imóvel , no prazo de 15 (quinze) dias. Condiciono, entretanto, a execução da medida
ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) aluguéis mensais. Procedido o despejo, cite(m)-se por via postal, para contestar em 15
(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e
de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Durante as férias forenses tramitará o presente feito. Advirta(m)-se o(a)
(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h46. Luiz Otávio Rezende
de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.098991-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: DF028322
- Raphael Neves Costa. R: JOSE DE SOUZA IRMAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A procuração foi devidamente juntada. Emende-se nos
termos da certidão retro, ou justifique detalhadamente a impossibilidade de fazê-lo, nos termos da Portaria Conjunta 71/2013. Prazo: 10 dias, sob
pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h37. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.098993-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: BENEDITO GABAGLIA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se nos termos da
certidão retro, ou justifique detalhadamente a impossibilidade de fazê-lo, nos termos da Portaria Conjunta 71/2013. Regularize a representação
processual, trazendo original da procuração e substabelecimento ou cópia autenticada. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h28. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.099260-4 - Procedimento Sumario - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS NATURAIS. Adv(s).:
DF027822 - Lincoln Diniz Borges. R: JADS DROGARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEGASUS DISTRIBUIDORA DE
NUTRIENTES NUTRICOSMETEC. Adv(s).: (.). Rito Sumário. Cite-se (CPC, art. 277). Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h22. Luiz Otávio
Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.100579-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO EDIFICIO CARIOCA. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro.
R: BENEDITO AGOSTINHO TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANIA LUCIA COSTA TAVARES. Adv(s).: (.). Rito Sumário. Cite-se
(CPC, art. 277). Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h23. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.102060-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: MARCO ALESSANDRO PANDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A procuração foi devidamente juntada. Emende-se
nos termos da certidão retro, ou justifique detalhadamente a impossibilidade de fazê-lo, nos termos da Portaria Conjunta 71/2013. Prazo: 10 dias,
sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h37. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
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