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233 Resposta da Pesquisa conheceu do presente conflito - em: 28/05/2025

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TJCE 14/02/2014 -Pág. 95 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 14/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 95 Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 50-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002211-16.2013.8.06.0000 D

TJCE 03/02/2014 -Pág. 61 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 898 61 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 67-CONFLITO DE JURISDIÇ�

TJCE 28/02/2014 -Pág. 95 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 28/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 917 95 Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 84-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0003439-26.2013.8.06.0000 DE

TJCE 03/02/2014 -Pág. 60 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 898 60 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 58-CONFLITO DE JURISDIÇ�

TJCE 03/02/2014 -Pág. 58 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 898 58 Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Damião Paz Barreto. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o

TJCE 10/02/2014 -Pág. 64 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 903 64 Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 55-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000014-71.2010.8.06.0072 D

TJCE 03/02/2014 -Pág. 59 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 898 59 Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Damião Domingos Oliveira. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e F

TJCE 05/02/2013 -Pág. 95 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 05/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 656 95 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para determinar a redistribuição do feito originário para uma das Varas Criminais da comarca de Fortaleza, nos termos do voto do relator”. 48-CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 77.95.2005.8.06.0032/1 DE AMONTADA. Suscitante: Juízo de Direito da c

TJCE 28/02/2014 -Pág. 93 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 28/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 917 93 Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Rivaldo Carandá Rodrigues. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar

TJCE 03/02/2014 -Pág. 62 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 898 62 do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 75-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000717-19.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca

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