10.004 Resposta da Pesquisa companhia vale do rio doce - em: 19/05/2025
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A insurgência do agravante não merece guarida. A dificuldade de alienação e a iliquidez das debêntures têm justificado a recusa de sua nomeação. No caso específico das debêntures da Companhia Vale do Rio Doce, tem-se constado, em diversas oportunidades, que os valores que representariam são muito inferiores àqueles informados pelos executados. Outrossim, esta Corte vem sistematicamente rejeitando a nomeação de debêntures da Companhia Vale do Rio Doce à penhora por ambas as Turmas
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE À PENHORA. INCABÍVEL. BACENJUD E RENAJUD. POSSIBILIDADE. 1. A pretensão de nomeação de debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce vem sendo reiteradamente rechaçada por ambas as turmas especializadas em direito tributário deste Tribunal, pelo que não merece guarida o presente recurso. 2. A observância ao princípio insculpido no artigo 620, do CPC, não significa permitir constrição patrimonial de acordo com a vontade do devedor, até porque o esco
É o relatório. Decido. Apesar da insurgência da agravante, tem-se que a pretensão de penhora de debêntures da Companhia Vale do Rio Doce vem sendo reiteradamente rechaçada por ambas as turmas especializadas em direito tributário deste Tribunal, consoante arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENHORA. DEBÊNTURES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. EXECUÇÃO FISCAL. A dificuldade de alienação e a iliquidez das debêntures têm justificado a recusa de sua nomeação.
2295/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site http://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual 525 Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado: Fernando Pedro Ávila De Medeiros Martinho Fica notificado(a) Deny Jackson Sousa Magalhães - Oab 7083/Ma, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da sentença proferida, disponível para con
2049/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - CVRD - Companhia Vale do Rio Doce - Ebate Construtora Ltda - Wanderley de Jesus Dias 0053500-95.2009.5.17.0121 RTSum Reclamante: Wanderley de Jesus Dias Reclamado: Ebate Construtora Ltda DESPACHO A reclamada VALE S/A, anteriormente denominada CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, solicitou o desarquivamento dos autos para análise e eventual liberação à p
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 1927 VOTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO (1009) PROCESSO Nº 0002468-08.2014.5.17.0014 RO EMBARGANTE: ESPÓLIO DE JOSE RICARDO DE SOUZA Acórdão Processo Nº RO-0002468-08.2014.5.17.0014 Relator SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES RECORRENTE NIPLAN ENGENHARIA S/A ADVOGADO RODOLFO GOMES AMADEO(OAB: 12493/ES) RECORRENTE COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO ANABE
Boletim JF Nro 015/2015 DR. RAFAEL LAGO SALAPATA Juiz Federal VALQUIRIA LOCATELI ROSA Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Vistos, etc. A fim de garantir a presente execução fiscal a parte executada ofereceu à penhora, aplicações financeiras lastreadas em ativos, emitidos pela Companhia Vale do Rio Doce S/A e custodiadas pelo Banco Bradesco S/A.Intimada, a Fazenda Nacional rejeitou tal constrição (fl. 302). Vieram os autos con
Boletim JF Nro 082/2015 DR. RAFAEL LAGO SALAPATA Juiz Federal VALQUIRIA LOCATELI ROSA Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Vistos, etc. A fim de garantir a presente execução fiscal a parte executada ofereceu à penhora, aplicações financeiras lastreadas em ativos, emitidos pela Companhia Vale do Rio Doce S/A e custodiadas pelo Banco Bradesco S/A. Intimada, a Fazenda Nacional rejeitou tal constrição (fl. 237). Vieram os autos co
Contudo, no caso dos autos, a penhora via BACENJUD do valor de R$ 2.026,06, representa quantia superior a 1% do valor executado (R$ 131.453,06). Logo, incabível a liberação pretendida. 2.2 PENHORA DE DEBÊNTURES Apesar da insurgência da agravante, tem-se que a pretensão de penhora de debêntures da Companhia Vale do Rio Doce vem sendo reiteradamente rechaçada por ambas as turmas especializadas em direito tributário deste Tribunal, consoante arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL E
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1878 - João Amaral de Souza A/C Sind Diretor-Geral Notificação Processo Nº RTOrd-0165000-12.2012.5.17.0009 Processo Nº RTOrd-165000/2012-009-17-00.9 Reclamante ROGERIA DE FREITAS VASCONCELOS Weber Job Pereira Fraga(OAB: 8390/ES) ITAU UNIBANCO S.A. Beresford Martins Moreira Neto(OAB: 8737/ES) Advogado Reclamado Advogado Intimado(s)/Citado(s): - ITAU UNIBANCO S.A. - ROG