10.004 Resposta da Pesquisa código penal. fixo - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1862 2349 sexto por possuir a ré maus antecedentes (vide apenso próprio, fls. 10/12). Ausentes atenuantes ou agravantes, bem como causas de aumento e/ou diminuição, razão pela qual torno a reprimenda definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. b.5) quanto ao crime previsto
inicial para cumprimento da pena é o fechado.19) MARIA APARECIDA DAMACENA, brasileira, filha de Maria Miranda Damacena, nascida aos 03/01/1971, inscrito no CPF sob o nº 146.759.898-45, ao cumprimento de pena total de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, pela prática dos crimes previstos nos arts. 334 e 288, ambos do Código Penal; decreto o perdimento dos bens apreendidos especificados no item 7.19.3 desta sentença; o regime inicial para cumprimento da pena é o semiaberto.20) MICH
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2506 790 presentes causas de aumento especiais ou causas de diminuição da pena. Desta feita, não havendo incidência de qualquer outro instituto penal a influenciar na quantificação da reprimenda, TORNO TOTAL PARA ESSE DELITO A PENA DE UM ANO DE RECLUSÃO e multa de DEZ DIAS MULTA, cada qual em seu patamar mínimo. DO CONCURSO MATERIAL Tendo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2267 596 CRUZ como incursos no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 16, caput, da Lei n.º 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal.Passo a dosar a pena para o crime de roubo.Atendendo ao disposto no artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base dos réus em 04 anos de reclusão e multa. Atendendo
ADVOGADO : LUIZ CARLOS BIAGGI : JOSE CARNEIRO BASILIO SOBRINHO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "...Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR os réus DULCINÉIA MIRTIZ PEDROCHE MIRANDA, MIRIAN VANESSA STABELE e GERALDO APARECIDO FALEIRO como incursos nas penas do artigo 171, caput e § 3º, combinado com os artigos 14, inciso II, e 29, todos do Código Penal, em relação ao fato descrito na denún
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1862 2351 um sexto. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição, torno a reprimenda definitiva em 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa. k.2) quanto ao crime previsto pelo artigo 288, do Código Penal: Atento aos critérios do art. 59 do Código Penal, fixo-lhe a
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1038 1609 Dúvidas igualmente não remanescem quanto ao crime previsto no artigo 231-A, que prescreve: Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento da pessoa que venha a exercer a prostituição, haja vista que, não bastasse a
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2863 1231 se que o pedido de concessão da gratuidade pode ser apreciado a qualquer tempo, sobretudo porque não implica em isenção de pagamento de custas, mas, ao reverso, em sobrestamento, defiro o pleito deduzido a fls. 434/436 e defiro ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Assim, a cobrança das custas fic
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1076 2098 permitiu que os bens permanecessem na residência, mesmo sabendo que os rendimentos de MICHEL eram incompatíveis com a aquisição dos referidos objetos, o que evidencia a sua consciência sobre a ilicitude dos objetos. Desse modo resta demonstrado que os acusados adquiriram, em proveito próprio, coisa que s
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2055 313 decretada durante o decorrer do feito e encontra-se foragido; tal fato, aliado à pena imposta, regime inicial de cumprimento fixado, não substituição e a inexistência de qualquer alteração da situação que gerou a determinação de seu recolhimento cautelar, indica que a situação atual deve ser ma