7 Resposta da Pesquisa armando norio muraoka - em: 14/05/2025
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terça-feira, 14 de Março de 2017 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indic
20 – quinta-feira, 26 de Maio de 2016 Diário do Executivo da Silva Santos, em afastamento de Férias Prêmio; Clayton Mateus da Silva, Masp. 1378096-0, PEBD1, 16h/a Matemática, pelo período de 24.05.2016 a 17.06.2016, em substituição a Ana Carolina Pessoa Santos, aguardando publicação de exoneração; Jaqueline Inês da Silva Menezes, Masp. 1413833-3, PEBD1 – Anos Iniciais, pelo período de 16.05.2016 a 16.07.2016, em substituição a Andrea Alexandra Margarida Santos, em afastamento
Minas Gerais Diário do Executivo quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 – 9 meio de relatório fotográfico. PRAZO: até 90 (noventa) dias a partir da publicação da portaria de outorga.Leia-se:Condicionantes: Art. 7ºI-O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM n° 48, de 2019.II-Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubu