87 Resposta da Pesquisa amda security importadora - em: 20/05/2025
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das formas previstas no § 3°, do artigo 26, da Lei Federal n° 9.784/1999. 5. Decorridos os prazos legais, encaminhem-se os autos à Seção de Apoio às Compras e Licitações para anotar a existência deste procedimento de apuração de falta contratual, cuja decisão recorrida será objeto de reexame pelo Egrégio Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. 6. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região para reapreciação da decisão. 7.
:: SEI / TRF3 - 1016590 - Decisao :: Decisão 1. Acolho os termos do Parecer nº 1010872 - DFORSP/SADM-SP/ULIF/NUCT/SUFT. 2. A empresa AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA. - ME em seu prazo para interpor recurso, manifestou-se e não se insurgiu contra a sanção imposta. Ao contrário, acatou a penalidade. 3. Isto posto, mantenho a decisão do doc. 1000605: imposição à empresa AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA. – ME da penalidade de multa compensatória no valor de R$275,61 (duzentos e setenta e
DESPACHO Processo SEI nº 0026510-93.2014.4.03.8001 Documento nº 0660416 Interessado: SANDRA MIRANDA E SILVA, RF 6947. Nos termos da Informação SECT 0660415, autorizo a averbação do tempo de serviço prestado a empresas privadas, ao Banco do Brasil e ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. À Seção de Processos Funcionais para as providências cabíveis. Publique-se. Registre-se. Documento assinado eletronicamente por Giselle Doria Salviani Morais, Diretora do Núcleo de Administ
:: SEI / TRF3 - 0536245 - Decisao :: Decisão 1. Acolho os termos do Parecer nº 0525946 - DFORSP/SADM-SP/ULIF/NUCT/SUFT. 2. A Empresa AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA - ME não se insurgiu contra a multa moratória, ao contrário, acatou a sanção indicada por este Órgão. 3. Isto posto, aplico à empresa AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA - MEa penalidade de multa de multa moratória no valor de R$160,28 (cento e sessenta reais e vinte e oito centavos), correspondente a 3% (três por cento) do va
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5355 075/226 1º Republicação - Ata de Registro de Preços N.º 018/2014 Processo nº 2013/3251 Pregão nº 023/2014 EMPRESA: AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA-ME CNPJ: 14.793.395/0001-31 Endereço: Rua Aristóteles Caldeira, nº 915, Barroca – Cep: 30.431-054 – Belo Horizonte – MG. REPRESENTANTE: Amilton Gonçalves Soares TELEFONE/FAX/CEL: (31) 3654-3926/ (31) 3654-3925 E-mail: [email protected] PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de ent
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5301 028/105 Portaria nº 75, de 02 de julho de 2014. TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2014 – Pregão Eletrônico nº 025/2014. A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 c/c 116, todos da Lei nº. 8.666/1993, e ajuste realizado com a empresa SAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, para prestar
Diário da Justiça Eletrônico especificações conforme Referência n.º 33/2014. Termo ANO XVII - EDIÇÃO 5293 031/119 de Geysa Maria Brasil Xaud Secretária de Gestão Administrativa – TJRR Ata de Registro de Preços N.º 018/2014 Processo nº 2013/3251 pregão nº 023/2014 Aos 28 dias do mês de maio de 2014, no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, situado na Praça do Centro Cívico, sem número, Centro, nesta cidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Manaus, Ano VII - Edição 1486 13 Grupo 9 ITEM DESCRIÇÃO malotes, MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UN QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ HELOMAX Cx. c/ 100 Un 100 R$ 26,00 R$ 2.600,00 116 Lacre malote, plástico, lacrar numerado, amarelo, 16cm. 117 Delimitador tráfego, polietileno alta densidade, corrente, amarela e preta zebradas, elo 3,8cm. SINPED M 100 R
5. Cientifique-se o Senhor Diretor do Núcleo de Material e Patrimônio do teor desta decisão e do Parecer em epígrafe. 6. Em seguida, que o Núcleo Gestor cientifique o Fiscal do Contrato a respeito das providências adotadas no tocante aos descumprimentos relatados nos autos. 7. Oportunamente restituam-se os presentes autos à Seção de Processamento e Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades para cumprimento dos itens 3, 4 e 5 retro. 8. Publique-se. São Paulo,06de junho de 2013 PAUL
1769/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 6 subsiste débito no valor de R$ 7.463,02 (atualizado em 10/03/2015), razão da inscrição do nome do devedor no SPC em 24/10/2014 e no SERASA em 10/11/2014; c) Este Vice-Corregedor sugere a extinção do aposento destinado ao Juiz na Unidade, para ampliação da Secretaria, vez que a Titular reside na sede da Jurisdição. O Desembargador Vice-Corregedor congratula-se com a