10.004 Resposta da Pesquisa adicional de produtividade - em: 05/05/2025
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3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 1489 Portanto, reputo que referida cláusula é absolutamente válida". produtividade os trabalhadores que estão com o contrato em vigor, No mérito, o pedido foi julgado procedente, sob os seguintes bem como aqueles empregados que tiveram extintos seus contratos fundamentos (ID. 1eddd35): de trabalho antes do ajuizamento da ação, observada, para tanto, a "b-) Adicio
3601/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 1180 "PARÁGRAFO TERCEIRO - Além da correção salarial de que trata essa cláusula, os empregados receberão mensalmente um prêmio VOTO de produtividade, igual a 5% (cinco por cento) do salário reajustado, que somente não será pago quando o empregado faltar sem qualquer justificativa." (grifo nosso). Analisando os contracheques juntados pela empresa acionada (id. 11a4e
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 3810 condenada ao pagamento das diferenças do adicional de produtividade. Examino. RECURSO DO RECLAMANTE Compulsando os autos, verifico que é incontroverso que o autor está à disposição, como pedreiro, da SEINFRA desde 2007. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. DIFERENÇAS. O adicional de produtividade está previsto no artigo 78, parágrafo 6º, da Lei Complementar Municip
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 1229 "CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE Nego provimento. Fica assegurado a todos os empregados pertencentes às categorias profissionais aqui representadas, que NÃO tiver nenhuma falta no mês o percentual de 6% (seis por cento), a título de Adicional de Produtividade, a incidir sobre os seus salários fixos. Considerando que a CCT não exclui a incidên
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 232 coletivo. Inexistente norma coletiva autorizando o elastecimento do adicional de produtividade, à exceção dos meses em que houve intervalo, é devido o pagamento de horas extras. (0000476- falta injustificada do reclamante (fls. 304). 60.2016.5.10.0103-RO, 2ª Turma, Relator Juiz: Gilberto Augusto Leitão Martins, julgado em 19/04/2017, publicado no DEJT em Contra
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 ART. 71, DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 237 57). INEXISTÊNCIA. HORAS EXTRAS. Nos termos do art. 71 da CLT, o intervalo intrajornada terá duração máxima de 2h. A concessão de O juiz de origem indeferiu o adicional de produtividade porque os período maior para o repouso depende de previsão em instrumento contracheques juntados demonstram o pagamento regular d
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 487 vencidas em data anterior a 06/08/2014, ex vi do disposto no art. 7o. XXIX, da CR/88 e artigo 11 da CLT. Observe-se quanto as férias o "Em verdade, com a concordância expressa do trabalhador, ocorreu previsto no art. 149 da CLT. a 2.2 - BASE DE CÁLCULO DO FGTS E MULTA FUNDIÁRIA alteração da composição salarial deste, em que houve redução do salário fixo e,
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Requer a reforma da r. sentença "para condenar as reclamadas a 1211 credenciado. pagarem a autora o adicional de produtividade durante todo o contrato de trabalho, conforme requerido na exordial." (sic, fl. 382) V - O empregado deverá entregar e/ou comunicar o atestado médico à empresa no prazo de 24 horas a contar da data e horário de sua emissão. Analiso. VI - Os em
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Indefiro." (fl. 352) 1243 II- O empregado poderá fazer opção pelo plano de saúde ou seguro de vida que melhor lhe convier, de forma que melhor se adeque a sua renda familiar, neste caso, ficará a empresa desobrigada do pagamento do adicional de produtividade. Insurge-se a reclamante alegando que "a reclamada somente ficaria desobrigada do pagamento do adicional de produti
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2156 1324 Fátima Schiaretti - Município de Mirandópolis - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP), CLAUDIA ALV