8 Resposta da Pesquisa 5030179-86.2014.404.0000 - em: 05/05/2025
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INTERESSADO : ESTADO DO PARANÁ 0000397 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030179-86.2014.404.0000 (Processo Eletrônico TRF) RELATOR(A) : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA AGRAVANTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO : KETLIN FISCHER HUGEN ADVOGADO : monica zandonadi mardegan INTERESSADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO INTERESSADO : ESTADO DO PARANÁ MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO : MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR 0000398 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031414-88.2014.404.0000 (Processo
com o Eculizumab (Soliris), que é eficaz contra o HPN, o que juntamente o com a verossimilhança das alegações anteriormente explicitada autoriza a reforma do decisum agravado, a fim de que seja concedida a antecipação da tutela pleiteada pela agravante na inicial.- Agravo de instrumento provido, a fim de conceder a tutela antecipada pleiteada, para que a União forneça o medicamento Eculizumab (Soliris) à agravante, para o tratamento da HPN, até o julgamento definitivo deste recurso, so
especializada vem demonstrando a eficácia de seu uso, de forma que o alto custo do medicamento em face do valor à vida não é suficiente para caracterizar a grave lesão aos cofres públicos e o comprometimento da execução das políticas governamentais de saúde. 5. No exercício basilar do Estado de Direito de proteção à intangibilidade do ser humano, não deve esmorecer o Poder Judiciário perante a tão debatida cláusula da reserva do possível - arma típica que os entes estatais vi
especializada vem demonstrando a eficácia de seu uso, de forma que o alto custo do medicamento em face do valor à vida não é suficiente para caracterizar a grave lesão aos cofres públicos e o comprometimento da execução das políticas governamentais de saúde. 5. No exercício basilar do Estado de Direito de proteção à intangibilidade do ser humano, não deve esmorecer o Poder Judiciário perante a tão debatida cláusula da reserva do possível - arma típica que os entes estatais vi