1 Resposta da Pesquisa 203.906.296-34 - em: 29/05/2025
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4 – sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 PROMOVENDO E TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE - de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove