17 Resposta da Pesquisa 2017.01.1.001355 5 - em: 04/05/2025
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Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao(s) RÉU(S) para pagar(em) as custas finais, no valor de R$ 24,56 (PARA CADA RÉU), no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
Edição nº 110/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de junho de 2018 honorários de sucumbência e à multa por litigância de má-fé, sendo que o patrono do segundo requerido busca somente a satisfação do crédito relativo à verba honorária sucumbencial. Por fim, considerando que o executado não efetuou qualquer pagamento ou depósito nos autos, apesar de indicar o valor que entendia devido, deve incidir a multa e os honorários de 10%, conforme previsto no art. 52
Edição nº 56/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de março de 2017 de fl. 245. Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via BACENJUD. Em virtude do valor irrisório encontrado, torno ineficaz o bloqueio. Segue protocolo de liberação da conta da parte executada. Assim, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob