1 Resposta da Pesquisa 0921169-30.2008.8.12.0001 - em: 01/06/2025
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Publicação: quinta-feira, 7 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3551 122 Lei 13.105/2015.Custas “ex lege”.Levante-se a constrição judicial, se houver.Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos.P