13 Resposta da Pesquisa 0735981-50.2018.8.07.0001 - em: 05/05/2025
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Edição nº 92/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019 IMPENHORABILIDADE. 1. A norma consubstanciada no artigo 239, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." 2. A impenhorabilidade do depósito em caderneta de poupança até o limite de 40 (quar
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III). Advirtam-se os Réus de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito SENTENÇA
Edição nº 102/2019 Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 B. I. A. P. MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF0019850A DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ELAINE ALVES PINHEIRO Processo Número de ordem Classe judicial Relator Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo 0735981-50.2018.8.07.0001 55 APELAÇÃO CÍVEL (198) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA LEANDRO
Edição nº 32/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 INTERLOCUTÓRIA Promova o autor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0043509-21.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0040328A - BRUNO ALMEIDA RODRIGUES SODRE, DF34808 - FRANCISCO ADEMAR MARINHO PIMENTA JUNIOR. T: BANCO PAN S
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 4ª Vara Cível de Brasília N. 0731843-40.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES. A: ESPOLIO DE JOSE CARLOS LOPES BERNARDES. Adv(s).: SP0356082S - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: GO0028449S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. T: MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado
Edição nº 13/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708123-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DELIZELHA SOUZA DA CUNHA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intimem-se os requerido
Edição nº 67/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019 procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala 916, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como
Edição nº 236/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Advogado. T: SERGIO GRASSONE. Adv(s).: SP146318 - IVAN VICTOR SILVA E SANTOS. T: ROMERO SANTOS TEIXEIRA. Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. T: IVAN VICTOR SILVA E SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número d
Edição nº 132/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de julho de 2019 Justiça. 2. Conforme entendimento consolidado em Recurso Repetitivo nº 1439163/SP do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de condomínios irregulares, para que haja cobrança de taxas relativas a despesas comuns, é necessária a comprovação da adesão do morador às regras do condomínio. 3. A aquisição do imóvel após a constituição da associação é fato suficiente para caracterizar a anu