10 Resposta da Pesquisa 0727769-97.2015.8.07.0016 - em: 05/05/2025
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Edição nº 107/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de junho de 2016 no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. À recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2016 13:52:36. Nº 0702860-54.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEANDRO TAVARES MUNDIM BAESSE. Adv(s).: DF27709 - JOAO PA
Edição nº 80/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de maio de 2016 válido e regular do processo. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c Lei n. 9.099/95, artigo 51, inciso I. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF,
Edição nº 54/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de março de 2016 DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Consta dos autos que o devedor satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, a ação deve ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 794, I, do CPC
Edição nº 77/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de abril de 2016 Nº 0725320-69.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCUS VINICIUS QUEIROZ CARVALHO GERMANO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF29261 - ALINE MENEZES DIAS. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. Número do processo: 0725320-69.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCUS VINICIUS QUEIROZ CARVALHO GERMANO DO NASCIMENTO RÉU: SKY BRA
Edição nº 64/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de abril de 2016 índices do INPC desde o efetivo prejuízo, em 15/06/2015, e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; 2) condenar a parte requerida a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC desde a sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art
Edição nº 22/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 do contrato de locação, sem o efetivo recibo de pagamento apto a demonstrar o pagamento de multa, não é suficiente para ensejar reparação de ordem patrimonial. Por fim, tendo em vista a legalidade na conduta do réu em reter a quantia correspondente ao débito do cheque especial, não há que se falar no parcelamento da quantia, que se encontra atualmente quitada. Ante o exposto, JULGO PARCIALMEN