26 Resposta da Pesquisa 0708769-54.2018.8.07.0001 - em: 05/05/2025
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Edição nº 76/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019 julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Correção monetária a conta da data da realização do procedimento cirúrgico (06/12/2013) e juros de mora a contar da data da citação (09/01/2019). Deverá a ré arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, nos termos art. 85, §
Edição nº 29/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 21ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO N. 0712592-88.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ENEIDA MARIA DO NASCIMENTO OLEGARIO. A: WALTER OLEGARIO FILHO. Adv(s).: GO21755 - BRUNO CARVALHO MACHADO. R: DIANIZIA BEATRIZ DOS SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).: DF24898 - LUCIANA APARECIDA DE MACEDO PIRES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª V
Edição nº 165/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018 AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. RÉU: CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL, CLEVERCY SOARES DOS REIS, CLEBERCI SOARES DOS REIS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo das diligências realizadas por Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018. 15:56:58. RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de S
Edição nº 131/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018 N. 0737151-91.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WALDEMIR FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF52586 - VANIA FERREIRA DE SOUZA. R: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF45576 - JESSICA MACEDO KLEIN, DF2838400A - FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO. Cuida-se de processo em fase de saneamento e organização. Em emenda à petição inicial (ID nº 13662978), a parte autora requereu correção do montante p
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 N. 0737964-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF43138 - ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. R: VIA CREPES COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP. R: VIRGINIA RODRIGUES CURADO GOMES. Adv(s).: DF18352 - RUTÍLIO TORRES AUGUSTO JÚNIOR. Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido liminar para determinar a penhora de bens da Sra. Júlia Rodrigues Curado
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005313-50.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO EXECUTADO: STEFANO ROSMO DESPACHO À
Edição nº 168/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018 DA COSTA. Adv(s).: DF29662 - FERNANDA GURGEL NOGUEIRA, DF31932 - GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, DF47117 FLAVIA GURGEL NOGUEIRA, MG140727 - ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO. Assim, acolho a impugnação à penhora para liberar a quantia bloqueada em conta do Banco do Brasil, no valor de R$ 1.818,82 (hum mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), conforme comprovante de bloqueio
Edição nº 216/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018 E IMPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP EXECUTADO: COLORADO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO FALIMENTAR - PARA FINS DO ART. 94, §4º DA LEI 11.101/2005 RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER, Diretor de Secretaria da 21ª Vara Cível de Brasília, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. CERTIFICA, a pedido da parte interessada, que tramita nesta 21ª Vara Cível a ação de c
Edição nº 201/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa
Edição nº 20/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019 N. 0723356-18.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SARKIS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF21231 - EBLLAS BARBOSA AVILA, DF25629 - EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR, DF40179 - GUSTAVO MUNIZ LAGO. R: ADILAIR FRANCISCA DE SOUSA. Adv(s).: DF50986 - SHEYLA BEATRIZ DEUSDARA. Cumpra-se o teor da decisão de ID nº 25472059 e ID 26752720, para suspender o feito até o trânsito em julgado da ação de