12 Resposta da Pesquisa 0707827-24.2017.8.01.0001 - em: 05/05/2025
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4 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.182 tariante Luiza Cropeddé Freire. Advogado: Ivone Eiko Kumahara (OAB: 136019/SP). Advogado: Rafael Adolfo Percovich Cisneros (OAB: 296094/SP). Assunto: Alienação Fiduciária APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARTE RÉ JÁ FALECIDA AO TEMPO DA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DA MORA E DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO V�
34 Rio Branco-AC, segunda-feira 26 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.817 portação Ltda. - Em Recuperação Judicial - (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda. - Em Recuperação Judicial por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais no valor de R$ 9.484,23, sob pena de MULTA de valor igual ao das taxas não pagas, consideradas estas pelo seu valor atualizado (art. 32, Lei nº 1.422/2011), al�
40 Rio Branco-AC, terça-feira 15 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.676 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, salvo se, nesse interregno, a parte exequente indicar bens penhoráveis. Decorrido o prazo da suspensão, o processo deverá ser arquivado (art. 921, § 2º, do CPC), ficando facultado à parte exequente requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimen
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (OAB 3422/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: BORDIGNON E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 142016/RO), ADV: LUIZ SARAIVA CORREIA (OAB 202/AC), ADV: ADMILSON OLIVEIRA E SILVA (OAB 1888/ AC) - Processo 0705204-84.2017.8.01.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Responsabilidade dos sócios e administradores - AUTORA: S.R.E. - S.C.E.M. - K.K.A.M. - J.D.O.M.M.I.R.S.G.S.S.O. - D.O.M.M.I.R.S.G.S.S.O. -
44 Rio Branco-AC, quinta-feira 24 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.683 MARCOS BORGES CARDOSO (OAB 4341/AC), ADV: DANILO BRENO PINHO DO NASCIMENTO (OAB 4326/AC) - Processo0702480-10.2017.8.01.0001 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: Álvaro Pereira do Nascimento Neto - DEVEDOR: Gilberto Souza de Figueiredo - William Fernandes Coelho - Gerfhyson de Souza Menezes - Evanildo Oliveira de Araújo - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
40 Rio Branco-AC, terça-feira 29 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.034 110). Outrossim, REJEITO a prejudicial de mérito, atinente à decadência, pois o art. 26 do CDC refere-se ao prazo estabelecido ao consumidor para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, objeto que nestes autos não é tratado, pois a ação proposta visa a anulação do contrato de empréstimo que alega nunca ter firmado, além da indenização pelos danos que a parte autora alega ter sofrido, cuj
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tomadas todas as providências acima e decorrido o prazo da suspensão, sem indicação de bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado (art. 921, § 2º, do CPC), ficando facultado às partes credoras requererem o desarquivamento do processo devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. 9. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC) - Proces
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 5509/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC) - Processo 0707669-61.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Milania Silva do Nascimento - REQUERIDO: Albuquerque Engenharia Ltda. - DECISÃO EM SANEAMENTO Trata-se de “ação de reparação por danos morais e materiais”, em que a parte ré, ao contestar a ação (pp. 130/150), arguiu a preliminar de prescrição e decadência. Impugnou a inversão do ônus