10 Resposta da Pesquisa 07040000287 - em: 21/05/2025
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18 – quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Diário do Executivo José das Dores Severino Mauro Cedro Junio Eduardo Vieira da Silva 250.215.326-34 044.252.546-00 014.690.486-98 Sandra Soeli de Andrade 591.193.306-34 Gilmar dos Santos Ozorio Giovanni Quintino Magalhães Gilson Costa Serrano Murilo da Conceição Severino Getulio Dias de Carvalho Geraldo Mendes Filho – ME GMB Comércio de Materiais de Construção Ltda. 079.397.696-00 015.256.456-09 003.950.096-93 806.046.766-20 206.936.486-00
10 – quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio M
22 – quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 Diário do Executivo REVOGA ATO DE REMOÇÃO “EX OFFÍCIO”, publicado em 10/09/2019, relacionado ao servidorBRUNO FERNANDES RODRIGUES – MASP 1208292-1. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019. GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de 23/8/2017, o servidor abaix
22 – quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 Diário do Executivo REVOGA ATO DE REMOÇÃO “EX OFFÍCIO”, publicado em 10/09/2019, relacionado ao servidorBRUNO FERNANDES RODRIGUES – MASP 1208292-1. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019. GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de 23/8/2017, o servidor abaix
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DELIBERA: Art. 1º – As alíneas “e”, “f” e “i” do inciso I, do Anexo Único, da Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “I – (...) (...) e) (...) Titular: Alexandre Magno Caldeira Figueiredo (...) f) (...) Titular: Major PM Alexandre Rigotti (...) i) (...) Titular: Ênio Marcus Brandão Fonseca 1º Suplente: Flávio Túlio de Matos Cerqueira Gomes 2º Suplente: André de Li
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DELIBERA: Art. 1º – As alíneas “e”, “f” e “i” do inciso I, do Anexo Único, da Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “I – (...) (...) e) (...) Titular: Alexandre Magno Caldeira Figueiredo (...) f) (...) Titular: Major PM Alexandre Rigotti (...) i) (...) Titular: Ênio Marcus Brandão Fonseca 1º Suplente: Flávio Túlio de Matos Cerqueira Gomes 2º Suplente: André de Li