19 Resposta da Pesquisa 0703040-94.2021.8.01.0070 - em: 05/05/2025
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12 Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.943 Procuradora: Marcia Regina de Sousa Pereira (OAB: 1299/AC) Apelado: João Gabriel da Silva Bezerra Advogado: João Gabriel da Silva Bezerra (OAB: 5206/AC) Órgão: 1ª Turma Recursal Distribuição por: Sorteio Recurso Inominado Cível nº 0700353-39.2021.8.01.0008 Origem: Vara Cível - JE de Fazenda Pública da Comarca de Plácido de Castro Relator: Juiz de Direito Giordane de Souza Dourado Apelante: Estado do Acre Pro
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 17/12/2021) Cível Juizado Especial da Fazenda Pública 8. Manutenção da sentença que se impõe, por seus próprios fundamentos, com os acréscimos apresentados, servindo a súmula de julgamento de acórdão, ex vi do art. 46 da LJE. 9. Recurso conhecido e improvido. Sem custas em razão da isenção estabelecida no art. 1.007, §1º, do CPC, c/c a Lei Estadual 1.422/2002. Condenação em honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação
36 Rio Branco-AC, terça-feira 17 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.065 PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ENTE ESTATAL. TEMA PACIFICADO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Pedido de incorporação de gratificação de ensino especial, bem como o pagamento a partir da data de concessão de sua aposentadoria até o efetivo reconhecimento do direito. Ação que fora julgada procedente, com recurso da parte ré requerendo a improcedênci
32 Rio Branco-AC, terça-feira 17 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.065 Advogado: DANIEL DUARTE LIMA (OAB: 4328/AC) Advogada: Aldelaine Camilo dos Santos (OAB: 4847/AC) Advogado: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB: 4073/AC) D E C I S Ã O: Decide a Turma, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.. E M E N T A: Acórdão n.: Classe: Embargos de Declaração Cível n. 0000236-45.2022.8.01.9000 Foro de Origem: Juizados Especiais Órgão: 1ª Turma Recursal Relator: Juiz de Direito Anastacio
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DESPACHO Nº 0001345-62.2021.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante: Marijelson da Silva Brilhante - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Dá a parte Apelante por intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer razões recursais. - Magistrado(a) - Advs: Sanderson Silva de Moura (OAB: 2947/AC) - José Dênis Moura dos Santos Júnior (OAB: 3827/AC) - Rogério Voltolini Muñoz - Via Verde Nº 0003597-38.2021.8.01.0001 - Apelação Cr
38 Rio Branco-AC, quinta-feira 24 de fevereiro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.015 QUE PERMITA REDUÇÃO DE VENCIMENTOS OBJETIVANDO ADEQUAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL (ADI 2.238, STF). INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA QUE ABRANGE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Relator (a): Juiz de Direito Giordane de Souza Dourado; Comarca: Rio Branco - Juizados Especiais;Número do Processo:0705339-44.2021.8.01.0070;Órgão julgador: 2ª Turma Recursal;D
96 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.061 JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO ISABELLE SACRAMENTO TORTURELA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0093/2022 ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: ANA CHRISTINA ARAÚJO (OAB 3171/AC), ADV: VIRGÍNIA MEDIM ABREU (OAB 2472/AC) -
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifesta�
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, con
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, segunda-feira 4 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.926 33 a instituir a Vantagem Pessoal Nominal (VPNI), em favor da parte Reclamante Manoel Valmir de Almeida, no valor fixo de R$ 118,30 (cento e dezoito reais e trinta centavos), no contracheque, valor este passível apenas de atualização pelo índice de revisão geral anual, e excluído dos acréscimos decorrentes de aumentos vencimentais e de movimentações na carreira, no prazo de 30 (tri