9 Resposta da Pesquisa 0701825-35.2017.8.01.0002 - em: 04/05/2025
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90 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.733 DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 0701625-28.2017.8.01.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Maria Erica Barros de Moraes - LIQUIDADO: Ympactus Comercial Ltda - Dá a parte por intimada para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar manifestação, tendo em vista o decurso do prazo de um (01) ano da suspensão do feito. ADV: NIVEA MARIA FREITAS DE
90 Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.761 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC), ADV: NIVEA MARIA FREITAS DE SOUZA (OAB 4757/AC), ADV: ELIZABETH CERQUEIRA COSTA (OAB 13066/ES), ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), ADV: DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS), ADV: HORST VILMAR FUCHES (OAB 12529/ES), ADV: VINICIUS DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (OAB 19680/DF), ADV: ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 3406/AC), ADV: MARINA BELAN
112 Rio Branco-AC, terça-feira 19 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.479 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO guéis - Sem despejo - REQUERENTE: THEOWAL LTDA - (Provimento COGER nº 16/2016, item D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.103. quente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do feito. ADV: �
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.309 127 ADV: JOSE RAIR CAVALCANTE DE FREITAS JUNIOR (OAB 2881/AC), ADV: AROLDO CARVALHO LIMA (OAB 1665/AC), ADV: FREDERICO FILIPE AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 2742/AC) - Processo 000145510.2011.8.01.0002 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EMBARGANTE: Estado do Acre - EMBARGADO: Matheus Silva Mendes - Bruna Silva Mendes - Sabrina Silva Mendes - Willian Cabral
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Outrossim, poderá o exequente indicar, no período da suspensão, a localização de outros bens penhoráveis. Consumada a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para manifestação, fazendo-se