8 Resposta da Pesquisa 070165995.2020.8.01.0002 - em: 05/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO efetividade à tutela jurisdicional, pois através dela o credor é capaz de obter a satisfação rápida de seus créditos junto à Administração Pública, representando instrumento de importante eficácia. Tal ferramenta impede que créditos considerados de pequeno valor fiquem sujeitos às longas e intermináveis listas cronológicas previstas no procedimento do precatório. Pois bem, é essa a finalidade das Requisições de Pequeno Valor: viabilizar e dar e
124 Rio Branco-AC, quinta-feira 2 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.905 0700001-13.2019.8.01.0021 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação REQUERENTE: F.C.B.M. - Decisão Não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada nem se verificando hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, declaro o processo em ordem. Sendo necessária a produção de prova em audiência para comprovação do alegado na inicial, defiro o depoimento da
32 Rio Branco-AC, quinta-feira 14 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.753 advocatícios apresentado às pp. 88-91. Assim, evolua-se a classe para cumprimento de sentença e providencie a secretaria: 1) Intimação da parte devedora para pagamento do montante da dívida em 15 dias, advertindo-a que, caso não ocorra o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) - art. 523, caput e § 1º, CPC. 2) Obse
42 Rio Branco-AC, quarta-feira 5 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.824 com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Por fim, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente. Intime-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 03 de maio de 2021. Adamarcia Machado Nascimento J