9 Resposta da Pesquisa 0701627-95.2017.8.01.0002 - em: 04/05/2025
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108 Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.735 ADV: VALDIMAR CORDEIRO DE VASCONCELOS (OAB 4526/AC) - Processo 0606415-03.2018.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - RECLAMANTE: Raimundo Alves de França - RECLAMADO: Estado do Acre - Homologo os cálculos apresentados às fl. 209, devidamente anuído pelo Devedor às fls. 279, e determino a expedição de precatório pelo Setor competente deste Poder, quanto ao crédito princi
Rio Branco-AC, quarta-feira 20 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.757 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 55 apreciar a revogação ou não do benéfico da justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino que seja ela intimada para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se e apresente cópia de suas declarações de imposto de renda nos últimos 2 (dois) anos, seu comprovante de remu
112 Rio Branco-AC, terça-feira 19 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.479 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO guéis - Sem despejo - REQUERENTE: THEOWAL LTDA - (Provimento COGER nº 16/2016, item D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.103. quente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do feito. ADV: �
102 Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.335 AWADA (OAB 132649/SP), ADV: LUANA DE MATTOS TAVEIRA CUNHA (OAB 251062/SP), ADV: CARLOS EDUARDO ZÜLZKE DE TELLA (OAB 156754/ SP), ADV: CYLMAR PITELLI TEXEIRA (OAB 107950/SP) - Processo 070137704.2013.8.01.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação AUTOR: Plácida M. M. Sampaio Cameli - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Outrossim, poderá o exequente indicar, no período da suspensão, a localização de outros bens penhoráveis. Consumada a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para manifestação, fazendo-se