7 Resposta da Pesquisa 0700147-93.2019.8.01.0008 - em: 05/05/2025
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Rio Branco-AC, quinta-feira 7 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.472 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO provam o pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se. Plácido de Castro (AC), 16 de outubro de 2019.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do crime: são graves, tendo em vista que as condutas praticadas pela Organização Criminosa, causam constantes temores à sociedade, tendo em vista a ousadia nas execuções de membros de ambas as facções, vindo a atingir, muitas vezes, cidadãos de bem, tornando-se um verdadeiro cenário de guerra. Dessa forma fixo a pena em 04 (quatro) anos de reclusão. Presente a circunstância atenuante (confissão), razão pela qual atenuo e pena em 1/6, tornando-a em 03
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Juízo. V - Efetuado o bloqueio do numerário, intimem-se a parte devedora para se manifestar no prazo de 05 (cinco Dias), e nada sendo requerido pela parte expeça alvará em favor da parte credora. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Plácido de Castro-ac, 05 de junho de 2019. ADV: MARCIO DE MACEDO TORTURELA (OAB 4634/AC) - Processo 0700144-41.2019.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - CREDOR: Marcio de Macedo Torturela