1 Resposta da Pesquisa 070008741.2015.8.01.0015 - em: 05/05/2025
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Rio Branco-AC, quinta-feira 7 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.472 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO provam o pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se. Plácido de Castro (AC), 16 de outubro de 2019.