11 Resposta da Pesquisa 03.573.324/0017-74 - em: 12/05/2025
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2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 5218 Decorrido o prazo in albis, instaurar-se-á o procedimento executório, Assim, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada. com aplicação das multas cominadas. Por medida de economia e celeridade processual imprimo força de alvará a esta decisão para autorizar a reclamante FÁBIO BARBOSA DOS SANTOS - CPF: 730.725.401-87 a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES(OAB: 31251/DF) 722 Indefiro, porém, a expedição de alvará para percepção do segurodesemprego, por ora, vez que se faz necessária a constatação de Intimado(s)/Citado(s): que o autor encontra-se desempregada. - EVA XAVIER DE OLIVEIRA Nesse compasso, em caráter excepcional, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efei
2519/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1544 RECLAMADO COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RAFAEL DE SA OLIVEIRA(OAB: 15614/DF) RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA(OAB: 7136/DF) UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF Decido. Verifica-se que a reclamante carreou aos autos documento ADVOGADO necessário quanto à ocorrência identificativa de prova inequívoca a ADVOGADO viabilizar a concessão antecipada dos efei
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1066 Assinatura BRASILIA, 26 de Junho de 2018 Fundamentação FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO CONCLUSÃO Juiz do Trabalho Substituto Despacho Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ELIANE THADEU FIRMINO, no dia 25/06/2018. DECISÃO Processo Nº RTSum-0000572-56.2018.5.10.0022 RECLAMANTE SEBASTIAO DA SILVA LEITE
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA (CPF: 620.555.501-87); FABIO ALMEIDA DE CASTRO (CPF: 697.685.951-91); Requerido: BONASA ALIMENTOS S/A (CPF: 03.573.324/0017-74); DECISÃO Emende-se a inicial para: a) explique o autor quando menciona que os valores são referentes a honorários advocatícios quando figura como reclamante na ação trabalhista. b) Acrescer ao polo ativo o credor dos honorários Prazo: 15 (qu
Edição nº 32/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 N. 0702371-15.2019.8.07.0015 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - A: PAULO ROBERTO OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF34507 - JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA. R: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0702371-15.2019.8.07.0015 Ação: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) Requerente: JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 dizer se aceita ou não. Advirto às partes que o Judiciário não é balcão de negócios. A cada petição de proposta e contraproposta vem a reboque um sem fim de custos desnecessários para o deslinde da questão. Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes entrem em consenso. Há nos autos os telefones e endereços dos causídicos para que as partes promovam o acordo diretamente.