207 Resposta da Pesquisa 0004767 09.2017.5.10.0802 - em: 04/05/2025
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2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1290 mera criação de mais um obstáculo ao acesso à justiça, sobretudo DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO, quando se faz acompanhar de outra regra, a do § 3º do mesmo ANAMATRA, 2017 ). artigo, que condiciona a possibilidade da propositura de nova reclamação pelo mesmo reclamante ao pagamento das custas do "Enunciado 3. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. O juízo arb
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 517 trabalhista um instrumento para buscar seus direitos laborais. E, por requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, fim, não permite que haja a resolução dos conflitos trabalhistas com inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que justiça (no sentido axiológico). perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do lim
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 592 que o legislador ordinário não se atentou para o conjunto normativo de regras e princípios que regem o sistema trabalhista quando § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que inseriu o trecho "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas em outro processo, créditos capazes d
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 828 beneficiar, de forma não razoável e desproporcional, os interpretativa poderia conduzir semelhante compreensão para empregadores, cria um enorme paradoxo, porque os motivos para o outros pleitos, minorando as repercussões da nova regra não comparecimento à audiência podem (e, na prática, em geral, jurídica"(in, A Reforma Trabalhista no Brasil - Com os Comentá
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 987 relação às razões principais de decidir, adoto os fundamentos reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. trazidos pelo Desembargador Dorival Borges de Souza Neto no 13.467/2017/ Maurício Godinho Delgado, Gabriela Neves Processo 0004767-09.2017.5.10.0802 ROPS: Delgado. - 2. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: LTr, 2018, pag. 328). "V O T O C O
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 2021 honorários advocatícios. "SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ENUNCIADO Nº 99. "O JUÍZO Após análise detalhada da questão, apresento voto convergente ARBITRARÁ HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA com as eméritas razões expostas pelo Exmo. Desembargador (ART. 791-A, PAR.3º, DA CLT) APENAS EM CASO DE Relator. INDEFERIMENTO TOTAL DO PEDIDO ESPECÍFICO. O ACOLHIMENTO
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ANAMATRA, 2017 ). 1269 válido o suposto de que a lei, após produzida, encarna uma vontade própria; assim deve-se compreender a lei, afastada do conceito de "Enunciado 3. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. O juízo arbitrará ser mera exteriorização psíquica de uma pessoa ou entidade". honorários de sucumbência recíproca (art. 791-A, § 3o, da CLT) apenas em caso de indeferime
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1510 estão) estar ligados à própria insuficiência de recursos do jurídica"(in, A Reforma Trabalhista no Brasil - Com os Comentários reclamante e não há na lei, como vincula o § 2º do art. 844, uma à Lei nº 13.467/2017, LTR, 2017, p. 329). justificativa que se possa fazer a partir dessa condição, que foi, ademais, a determinante para a concessão do direito ao b
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 117 deferidos pelo juízo de primeiro grau. Na mesma direção, há enunciados de Jornadas organizadas por Juízes nos últimos meses, conforme a seguir transcrito: Na condição de relator, o Exmo. Desembargador Grijalbo Coutinho apresenta voto no qual afasta a condenação imposta a título de honorários advocatícios. "SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ENUNCIADO Nº 99. "O JUÍZO
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 142 dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na A questão em apreço se refere à impugnação da reclamante pela inicial não implica sucumbência recíproca". A mesma linha não aplicação das regras sobre os honorários sucumbenciais interpretativa poderia conduzir semelhante compreensão para trazidas pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista