9 Resposta da Pesquisa 0002462-28.2011.403.6109 - em: 15/05/2025
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CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARCELO CESAR TAKAFACI ADV/PROC: SP255141 - GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0002453-66.2011.403.6109 PROT: 03/03/2011 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: SP066423 - SELMA DE MOURA CASTRO EXECUTADO: HELENA BRUMATO FARCHI VARA : 4 PROCESSO : 0002454-51.2011.403.6109 PROT: 03/03/2011 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXE
CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARCELO CESAR TAKAFACI ADV/PROC: SP255141 - GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0002453-66.2011.403.6109 PROT: 03/03/2011 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: SP066423 - SELMA DE MOURA CASTRO EXECUTADO: HELENA BRUMATO FARCHI VARA : 4 PROCESSO : 0002454-51.2011.403.6109 PROT: 03/03/2011 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXE
considerações, passo à análise do caso concreto. No presente feito, a exeqüente trouxe aos autos documentos fiscais (fls. 89/114) que demonstram a grande movimentação financeira realizada pela executada no último biênio, em valores que permitem, ausentes outras notícias sobre a saúde financeira da devedora, concluir que a penhora de dinheiro é possível e viável. Ademais, é razoável admitir que os bens caucionados, por serem de uso freqüente nas atividades da empresa devedora, s�
proveniente de responsabilidade civil, não se presta a embasar Execução Fiscal, devendo a Administração Pública manejar pedido de reparação por suposta responsabilidade civil através de ação condenatória, pois que é nula a execução fiscal por dívida proveniente de responsabilidade civil.Nesse sentido, trago à lume julgado do E. STJ:PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE SUPOSTA FRAUDE. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE DÍVIDA ATIVA NÃO T
proveniente de responsabilidade civil, não se presta a embasar Execução Fiscal, devendo a Administração Pública manejar pedido de reparação por suposta responsabilidade civil através de ação condenatória, pois que é nula a execução fiscal por dívida proveniente de responsabilidade civil.Nesse sentido, trago à lume julgado do E. STJ:PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE SUPOSTA FRAUDE. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE DÍVIDA ATIVA NÃO T