1 Resposta da Pesquisa 0002031-28.2017.8.07.0001 - em: 04/05/2025
Página 1 de 1
Edição nº 112/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2019 partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá deter