34 Resposta da Pesquisa 0001280 31.2017.5.10.0802 - em: 31/05/2025
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3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Advogada Advogada Advogada AGRAVADO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho DRA. MARINA RODRIGUES DA CUNHA BARRETO VIANNA(OAB: 27722/DF) DRA. MARIA SUENI FERREIRA DE MELO(OAB: 34883-A/DF) DRA. CAROLINE FREIRE CAVALCANTI VILELA(OAB: 11004A/AL) JOSE WILSON ALVES DE ARAUJO DR. ADRIANO DIAS MOREIRA(OAB: 44097-A/DF) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT - JOSE WILSON ALVES DE ARAUJO Pro
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 AGRAVANTE(S) Advogado Advogado AGRAVADO(S) Advogado AGRAVADO(S) Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS DR. RENATO LÔBO GUIMARÃES(OAB: 14517/DF) DR. MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI(OAB: 16785-A/DF) GUSTAVO TEDESCO ENGEL DR. NILTON LAFUENTE(OAB: 16858A/DF) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. DR. JOÃO JOAQUIM MARTINELLI(OAB: 1805-A/DF) DR. LUIZ EDUARDO COSTA LUCAS(OAB: 3
3543/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região termos do Art. 793-B, inc. IV, V, VI c/c Art. 793-C, CLT. 2757 interesse em promover o início da execução, com utilização de todas ferramentas de pesquisa patrimonial, importando o silêncio Considerando que a execução deverá ser promovida pelas partes em início da contagem do prazo da prescrição intercorrente de que (Art. 878 da CLT), diga o exequente, no mesm
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 5258 EMENTA : A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DO Processo Nº Ag-AIRR-0001280-31.2017.5.10.0802 Complemento Processo Eletrônico Relator Min.
2268/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1364 somente a responsabilidade da empresa no recolhimento e repasse ao órgão competente. Cálculos dos Descontos fiscais (IRRF), na DISPOSITIVO forma da OJ 400 TST/SDI-I e da lei (incidente sobre abonos, Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos para julgá-los adicionais de insalubridade/periculosidade, transferência, noturno, PROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentaç
3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 837 Como visto, as assertivas das três testemunhas do reclamante e da em valor adequado aos ditames fixados no art. 791-A, §2º, da CLT. única da ré corroboraram as teses articuladas na inicial e defesa, Recurso obreiro desprovido no particular. respectivamente. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA UNIÃO. Compreendo, todavia, que a dinâmica dos fatos retratada pe
3239/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021 313 divergente apresentado pelo Juiz Convocado Luiz Fausto 15/09/2015, na função de operadora 01) de telemarketing; 02) Marinho de Medeiros, seguido pela douta maioria, vazado nos trabalhou com a parte autora, na mesma equipe; 03) a empresa seguintes termos: mantém um ranking de desempenho dos operadores, e os melhores [...] recebem premiações; 04) tem acesso ao ra
3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 863 Já as testemunhas assim se manifestaram: médicas na reclamada, não se recordando quantos foram, sabendo "01) trabalhou na reclamada no período de julho ou agosto/2014 a dizer que foram mais de 10 atestados médicos; 05) nunca foi janeiro/2018, na função de operadora de telemarketing; 02) não advertida por ter apresentado atestado médico, nem nunca viu trab
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho folga do sábado'. Logo, à míngua de demonstração consistente do dano e/ou do ato ilícito, INDEFIRO o pleito de dano moral." Insurge-se a parte autora sob os seguintes argumentos: "(...) Vejamos que os fatos apresentados na petição inicial são incontroversos, pois em defesa a reclamada somente menciona que nunca deixou de aceitar os atestados médicos apresentados, todavia, o(a) autor(a
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho estado de enfermidade, todos esses fatos esses não foram negados em nenhuma linha da defesa. Vejamos que a própria reclamada juntou aos autos controles de frequência comprovando a perda da folga quando da apresentação de atestado médico, citamos como exemplo o de ID. cfcb0a6 - Pág. 20, onde a reclamante ao apresentar atestado nos dias 20/09/2016, perdeu a folga no sábado, dia 24/09/2016