32 Resposta da Pesquisa 0000180-94.2020.5.14.0003 - em: 19/05/2025
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2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 Intimem-se as partes. 108 A r. sentença não contém erro material, passível de correção de ofício. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Com efeito, ao decidir, o Juízo externou sua convicção com base Juiz do Trabalho em documento dos autos, que ora está refutado pela parte autora PORTO VELHO/RO, 15 de junho de 2020. em contraponto com outro documento. Portanto, neste
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 859 (...) PODER JUDICIÁRIO Por conseguinte, tendo o acórdão embargado consignado, JUSTIÇA DO explicitamente, tese a respeito, considero atendido o prequestionamento invocado. 2.3 Conclusão Dessa forma, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, PODER JUDICIÁRIO nego-lhes provimento. JUSTIÇA DO TRABALHO 3 DECISÃO ACORDAM os Magistrados integrantes da 2
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 142 interessado, e oficie-se ao eminente Juízo da 2ª Vara do Trabalho Juiz(a) do Trabalho Titular desta capital, onde tramita o processo da ação tombada sob o n. 0000908-38.2020.5.14.0003, para conhecimento, valendo o presente como OFÍCIO. VIII – Após, prossiga-se no cumprimento do despacho exarado em 13.10.2020 (id ba5fa1e), reintimando-se a executada para cumprim
3215/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região ADVOGADO 2.2.4 Do prequestionamento Considerando que, no caso em comento, as matérias arguidas pelo ADVOGADO 1993 ALEX JESUS AUGUSTO FILHO(OAB: 314946/SP) DANIEL NASCIMENTO GOMES(OAB: 356650/SP) recorrente foram suficientemente tratadas, atendendo-se ao que preceitua a Súmula n. 297 do C. TST, não há necessidade de manifestação literal quanto aos dispositivos apontados
3276/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região ADVOGADO A disciplina inserta na Consolidação das Leis do Trabalho afeta ao recurso de revista sofreu significativa modificação com a edição da RECORRIDO ADVOGADO Lei n. 13.015/2014, dentre as quais a exigência de uma nova formalidade intrínseca para a admissibilidade dessa modalidade RECORRIDO ADVOGADO recursal, que o legislador fez contar no 1º-A, inserido pelo r
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 854 ELISSON CAMOPOS LITAIFF INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. Os embargos de Servidor de Secretaria declaração têm por objeto a correção de um vício contido na decisão (omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco Processo Nº RORSum-0000180-94.2020.5.14.0003 Relator CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO RECORRENTE JONES AMORIM RIBEIRO ADVOGADO MARIA CLARA DO CARMO GO
3092/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 exequente, em sede de execução, enquanto mantida a liminar 2460 - CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL concedida na ADC 58. Em razão da reforma parcial da sentença, redimensiono o valor provisório da condenação para o montante de R$10.000,00 (dez mil PODER JUDICIÁRIO reais) e, por consequência, estabeleço as custas processuais no JUSTIÇA DO TRABALHO importe de R$20
3215/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região ou não a majoração no juízo "ad quem". 2006 Servidor de Secretaria Observo, entretanto, que apenas o recurso obreiro foi provido, ainda que parcialmente, o que afasta a majoração dos honorários pela sucumbência recursal. De outra parte, pelo improvimento do apelo patronal, majoro os honorários advocatícios de sucumbência recursal de 10% para 12%, que serão devidos
3092/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 2419 Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do recurso ordinário obreiro; no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Sessão de julgamento virtual realizada EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEVIDÊNCIA DAS HIPÓTESES, nos dias 5 a 8 de outubro de 2020, na forma da Resolução QUE ENSEJAM A OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. MERO
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 1925 IV, da CLT, que serão devidos pela parte reclamada à advogada do reclamante. Sendo questão de ordem pública e, portanto, examinada de ofício, majoro a condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais recursais de 10% para 12%, nos termos dos arts. 791-A, "caput", da CLT e 85, §§1º, 4º e 11, do CPC, aplicados de forma subsidiária, que serão devidos pelo