3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
Agravante(s) e Recorrido(s): FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS
FEDERAIS - FUNCEF
Agravado(s) e Recorrente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF
Agravado(s) e Recorrido(s): BENO ROQUE VOGT
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 06 de abril de 2022.
Vanessa Torres Soares Chagas
Secretária da 7ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-AIRR-928-27.2018.5.17.0161">0000928-27.2018.5.17.0161
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃO
AGRAVANTE(S)
JOSE ADAILTON DA SILVA SANTOS
Advogado
DR. DIEGO CARVALHO
PEREIRA(OAB: 22722-A/ES)
AGRAVADO(S)
MARIN PAPAYA AGRICOLA LTDA
Advogado
DR. OZIEL NOGUEIRA
ALMEIDA(OAB: 14388-A/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON DA SILVA SANTOS
- MARIN PAPAYA AGRICOLA LTDA
PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 928-27.2018.5.17.0161
CERTIFICO que a 7ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Extraordinária Híbrida hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
Relator, com participação dos Exmos. Ministros Renato de Lacerda
Paiva, Evandro Pereira Valadão Lopes e da Exma. SubprocuradoraGeral do Trabalho, Dra. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para,
reformando a decisão às fls. 333/337, determinar o processamento
do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista e a reautuação do feito.
Obs.: I - Este processo será oportunamente reincluído em pauta
Obs.: II - Presente à Sessão o Dr. Eliakim Andrade Metzker, patrono
do Agravante.
Agravante(s): JOSE ADAILTON DA SILVA SANTOS
Agravado(s): MARIN PAPAYA AGRICOLA LTDA
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 06 de abril de 2022.
Vanessa Torres Soares Chagas
Secretária da 7ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº RRAg-957-85.2017.5.12.0053">0000957-85.2017.5.12.0053
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃO
AGRAVANTE(S) E
BRUNO CARDOSO CORREA
RECORRIDO(S)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180992
1466
Advogado
AGRAVADO(S) E
RECORRENTE(S)
Advogada
AGRAVADO(S) E
RECORRIDO(S)
Advogado
DR. GUILHERME PEREIRA
MONTANHA(OAB: 42749-A/SC)
BANCO DO BRASIL S.A.
DRA. GISELE BEATRIZ FABRIS(OAB:
48683-A/SC)
BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
DR. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
- BRUNO CARDOSO CORREA
PROCESSO Nº TST-RRAg - 957-85.2017.5.12.0053
CERTIFICO que a 7ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Extraordinária Híbrida hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
Relator, com participação dos Exmos. Ministros Renato de Lacerda
Paiva, Evandro Pereira Valadão Lopes e da Exma. SubprocuradoraGeral do Trabalho, Dra. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos,
DECIDIU, por unanimidade, negar provimento ao agravo de
instrumento do autor quanto ao tema "adicional de periculosidade".
Por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do autor
para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao
tema "empregado de empresa de processamento de dados enquadramento como bancário - empresas pertencentes ao mesmo
grupo econômico - aplicação da primeira parte da Súmula nº 239 do
TST". Determinada a reautuação do feito. Sobrestado o julgamento
do recurso de revista adesivo do réu Banco do Brasil S.A.
Observação: I - Este processo será oportunamente reincluído em
pauta.
Observação.: II - Presente à Sessão o Dr. Mozart Victor Russomano
Neto, patrono da Agravada e Recorrida.
Agravante(s) e Recorrido(s): BRUNO CARDOSO CORREA
Agravado(s) e Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Agravado(s) e Recorrido(s): BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 06 de abril de 2022.
Vanessa Torres Soares Chagas
Secretária da 7ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0002057-89.2012.5.01.0204
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. RENATO DE LACERDA PAIVA
AGRAVANTE(S)
SOCIEDADE NILZA CORDEIRO
HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA
S/S LTDA.
Advogado
DR. GILBERTO DA GRAÇA COUTO
FILHO(OAB: 46391/RJ)
AGRAVADO(S)
LUCIANA HERINGER FREITAS DE
MELLO JOURDAN
Advogado
DR. ANDRÉ LUIZ GUEDES
VALENTE(OAB: 134062-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA HERINGER FREITAS DE MELLO JOURDAN