3408/2022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
ADVOGADO
defesa. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo
Tribunal Superior do Trabalho
AGRAVADO
ADVOGADO
tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral
de decisões por seus
ADVOGADO
próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias
ADVOGADO
constitucionais (motivação per
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relationem ). Precedentes. Portanto, a decisão, ainda que contrária
ADVOGADO
aos interesses da parte,
encontra-se motivada, não havendo falar em cerceamento do direito
ADVOGADO
2242
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ANA PAULA DE ALMEIDA RIBEIRO
MIGUEL ARCANJO DE CALAIS
NETO(OAB: 100371/MG)
BRUNO COURA DE
MENDONCA(OAB: 108896/MG)
ERNANY FERREIRA SANTOS(OAB:
46492/MG)
GLAUCIO GONCALVES GOIS(OAB:
40482/MG)
EDUARDO VICENTE RABELO
AMORIM(OAB: 25509/MG)
MARCO ANTONIO PINTO(OAB:
84048/MG)
de defesa. Assim, incólumes
os artigos 5º, XXXV, LIV, LV, 93, IX, da Constituição Federal e 832
da CLT. Agravo a que se
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE ALMEIDA RIBEIRO
nega provimento.” (TST, Quarta Turma, Processo nº Ag-AIRR-3878.2017.5.07.0007, Relator
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 26/03/2021).
PODER JUDICIÁRIO
Há de se destacar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal
JUSTIÇA DO
Federal também é uniforme no sentido
de que “a técnica da fundamentação per relationem, na qual o
magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de
parecer ministerial como razão de decidir, não configura ofensa ao
disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal” (RHC
130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Julgamento:
07/10/2016, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de
26/10/2016).
Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há
de se concluir que não há tese hábil a ser
fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica,
política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece
transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST).
Ante o exposto, considero ausente a transcendência da causa e, em
consequência, nego seguimento ao
agravo de instrumento.
Publique-se.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0011335-42.2017.5.03.0024
Relator
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
ADVOGADO
CHRYSMARY NEWMAN DE ARAUJO
TENORIO(OAB: 103888/MG)
ADVOGADO
LUCAS FERREIRA SANTOS(OAB:
113486/MG)
ADVOGADO
JANINE DA COSTA DUARTE(OAB:
129848/MG)
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 89876-B/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178024
PROCESSO Nº TST-$AIRR-0011335-42.2017.5.03.0024
AGRAVANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADA : Dra. GABRIELA CARR
ADVOGADA : Dra. MARILIA DE ALMEIDA TORGA RODRIGUES
ADVOGADA : Dra. CHRYSMARY NEWMAN DE ARAUJO
TENORIO
ADVOGADO : Dr. LUCAS FERREIRA SANTOS
ADVOGADA : Dra. JANINE DA COSTA DUARTE
ADVOGADO : Dr. FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADA : Dra. ROSALIA MARIA LIMA SOARES
AGRAVADO : ANA PAULA DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO : Dr. MIGUEL ARCANJO DE CALAIS NETO
ADVOGADO : Dr. BRUNO COURA DE MENDONCA
ADVOGADO : Dr. ERNANY FERREIRA SANTOS
ADVOGADO : Dr. GLAUCIO GONCALVES GOIS
ADVOGADO : Dr. EDUARDO VICENTE RABELO AMORIM
ADVOGADO : Dr. MARCO ANTONIO PINTO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar
recurso de revista interposto de decisão
publicada na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017.
Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da
transcendência deve ser feito à luz do recurso
de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece
transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista,
de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere
o § 1º do art. 896-A da CLT.
A parte ora Agravante insiste no processamento do recurso de