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TST 30/06/2021 -Pág. 4360 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/06/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021

Tribunal Superior do Trabalho

4360

intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo.
Orgão Judicante - 6ª Turma

No caso concreto, o Regional consignou a ausência de prova

DECISÃO : , por unanimidade: I) reconhecer a transcendência
política; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA

SOB

A

ÉGIDE

DA

LEI

13.467/2017.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA.

acerca da culpa in vigilando e atribuiu o ônus probatório à entidade
pública. Ademais, registrou que deixou "a prestadora de serviços de
cumprir com direitos básicos da legislação trabalhista", bem como
que a tomadora "não se utilizou de ferramentas eficazes na tentativa
de coibir o descumprimento dos encargos trabalhistas pela
contratada." Agravo de instrumento não provido.

ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de
revista contém o debate acerca do reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de
decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo
Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, que detém
transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Transcendência reconhecida.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA.
ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A,

Processo Nº AIRR-0010921-61.2017.5.03.0083
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Augusto César Leite de Carvalho
Agravante(s)
INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS
Procurador
Dr. Marco Túlio Fonseca Furtado
Agravado(s)
NOEL MARQUES DA SILVA
Advogada
Dra. Thaísa Nascimento da Silva(OAB:
138823/MG)
Agravado(s)
CRISTAL SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA.

ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à
culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade
subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços.
Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a

Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
- INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
- NOEL MARQUES DA SILVA

autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na
fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela

Orgão Judicante - 6ª Turma

empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio

DECISÃO : , por unanimidade: I) reconhecer a transcendência

consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de

política; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

outras pessoas ou grupos vulneráveis - pelo art. 6º, VIII, da Lei

EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

8.078/90, qual seja, o direito "a facilitação da defesa de seus

REVISTA

direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO

processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação

PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA.

ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de

ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de

experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive

revista contém o debate acerca do reconhecimento da

absorvido e ritualizado pelo art. 818, § 1º, da CLT. A prova que recai

responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de

sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio

decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo

jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de

Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, que detém

seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à

transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.

fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é

Transcendência reconhecida.

"prova diabólica", insusceptível de atendimento por diligência do

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO

empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o

PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA.

cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção

ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A,

doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei

ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à

8.666/93 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem

culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade

culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal

subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços.

reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no

Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a

tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas

autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na

pela empresa que a Administração Pública contrata para a

fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168997

SOB

A

ÉGIDE

DA

LEI

13.467/2017.

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